65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 6. Ciência Política
Fragmentação Partidária na América Latina
João Pedro Tavares Damasceno - Mestrado em Ciência Política / Universidade Federal de Goiás - UFG
Gisele Lúcio da Costa Petrillo - Mestrado em Ciência Política / Universidade Federal de Goiás - UFG
Cristiano Oliveira Alves - Graduação em Ciências Econômicas / Universidade Federal de Goiás - UFG
Fabiani da Costa Cavalcante - Graduação em Ciências Sociais / Universidade Federal de Goiás - UFG
INTRODUÇÃO:
A análise de fragmentação partidária foi incorporada pelos especialistas em análise de sistemas eleitorais e partidários, particularmente na literatura de análise comparada, a partir da década de 90, e desde então vendo sendo utilizado como um importante índice parlamentar-eleitoral (SANTOS, 2004, p. 742). Por fragmentação partidária utilizaremos como definição o conceito de Santos (2002) que apresenta como sendo a divisão entre o índice de fracionalização e o índice de fracionalização máxima.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O objetivo deste trabalho é analisar a fragmentação partidária nas câmaras legislativas de 17 países da América Latina, a saber: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
MÉTODOS:
Para o cálculo da fracionalização considera-se como sendo a seguinte fórmula: "Fracionalização = 1 - (Σpe²)", onde pe = percentual de cadeiras ocupadas por partido. Já para o cálculo da fracionalização máxima considera-se: "Fracionalização Máxima = [ N * (n-1) ] / [ n * (N-1) ]", onde N = número de cadeiras e n = número de partidos parlamentares. A fracionalização tem por objetivo “medir a dispersão partidária de um parlamento, e indica qual a probabilidade de dois parlamentares desse parlamento, tomados ao acaso, pertencerem a partidos diferentes” (SANTOS, 2002, p. 14). Já a fracionalização máxima de qualquer parlamento depende do número de cadeiras e do número de partidos nominais. O primeiro passo para a identificação da fragmentação partidária é encontrar, a partir de fontes confiáveis, o número de cadeiras em sistemas unicamerais e bicamerais (câmara dos deputados e senado), e o número de partidos parlamentares efetivos nos 17 países analisados.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O país unicameral com maior fragmentação partidária é o Peru, com um índice de 0,8906, e os países unicamerais com menor fragmentação partidária são Honduras (0,7015) e Venezuela (0,7070). Já nos países bicamerais, fazendo a divisão entre Câmara dos Deputados e o Senado, observamos que Brasil (0,8906) e Colômbia (0,8935) possuem uma maior fragmentação partidária na Câmara dos Deputados e com menor fragmentação partidária são Bolívia (0,6086) e República Dominicana (0,6664). No Senado dos países bicamerais, os países com maior fragmentação partidária são Brasil (0,8954) e Colômbia (0,8935), e com menor fragmentação é a Bolívia (0,5201). Segundo Viana (2008), a fragmentação partidária pode ser vista como um “empecilho à formação de governos sólidos, com maiorias capazes de fomentar decisões” (VIANA, 2008, p. 127). Para alguns, o número elevado de partidos gera confusão e descrédito por parte do eleitor. O argumento dos cientistas políticos quanto ao exagero na fragmentação partidária é pelo fato de que um número muito grande de pequenas legendas não possuem peso parlamentar. Porém, a formação de maiorias requer dos uma grande negociação por parte dos partidos inexpressivos e assim esses partidos menores acabam por gerar grande poder de influência.
CONCLUSÕES:
Desta forma, “não há comprovação de que a fragmentação partidária acabe levando a uma crise institucional” (VIANA, 2008, p. 133). O que acontece é que os defensores do pluripartidarismo sem barreiras costumam a apontá-lo como “viga de sustentação em nossa democracia parlamentar” (VIANA, 2008, p. 133). De todo modo, acontece um comprometimento nas relações executivo-legislativo e o relacionamento institucional acaba dando espaço a cooptação de parlamentares de siglas nanicas, por parte dos partidos grandes. Por meio dos dados e da literatura sobre podemos concluir que uma das razões para manter dada fragmentação é porque o eleitorado possui características distintas e votam de maneira diferenciada, o que, combinado com uma legislação eleitoral permissiva, condiciona o sistema partidário a possuir um grande leque de atores partidários.
Palavras-chave: Fragmentação Partidária, América Latina, Política Comparada.