65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL FRENTE OS ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E POLÍTICOS DA GLOBALIZAÇÃO
Rogeany Ferreira Gonçalves - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras
Francisco Paulino da Silva Junior - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras
Eduardo Pordeus Silva - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras
Antunes Ferreira da Silva - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras
INTRODUÇÃO:
A sociedade moderna, através do fenômeno da Globalização conquistou uma série de avanços tecnológicos, científicos e uma maior integração cultural, com a diluição das fronteiras nacionais. Este processo de intercâmbio sociocultural e político também refletiu impactos no universo das relações jurídicas, em especial no Direito Penal. A criminalidade estruturou-se de forma bastante organizada e valeu-se do livre acesso promovido pela Globalização para executar suas ações. Com efeito, surgem novos crimes que atentam contra a Ordem Econômica dos Estados, disseminando insegurança e instabilidade entre os povos. A falta de normatização específica e uniforme para combater os problemas do novo mundo causa polêmica em vários setores da sociedade e compromete a promoção da justiça e da segurança jurídica. O Direito Penal, tratado em seus organismos internacionais de cooperação, deve colocar o homem no centro de sua atenção e promover a segurança de seus bens jurídicos de forma rápida e eficaz, combatendo efetivamente o crime em escala global.
OBJETIVO DO TRABALHO:
A presente pesquisa científica busca analisar, criticamente, a possibilidade de expansão do Direito Penal, como instrumento de combate efetivo à macrocriminalidade contemporânea. Propõe-se, igualmente, investigar a influência do fenômeno da globalização no universo jurídico, sobretudo na esfera Penal.
MÉTODOS:
O método de abordagem utilizado na pesquisa é o dedutivo, partindo-se de uma análise geral do tema para uma particular, na medida em que através da investigação acerca do fenômeno da globalização, chegou-se à questão da macrocriminalidade, culminando na avaliação das novas modalidades delitivas provenientes da diluição das fronteiras nacionais. Através da leitura sistemática de teóricos da área e no pensamento do doutrinador espanhol Jesus Maria Silva Sanchez, buscou-se investigar as alternativas de combate ao crime em escala global, buscando compreender a expansão do Direito Penal e a relativização da territorialidade como instrumentos garantidores da paz social e dos bens jurídicos indispensáveis à dignidade do homem.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Com a análise das informações coletadas observa-se que, com o advento da globalização, as fronteiras nacionais se diluíram, provocando uma internacionalização do crime, dando ensejo à macrocriminalidade. Este fenômeno eminentemente econômico se constitui pelo somatório dos delitos individuais e pela existência de blocos de criminalidade, tendo o lucro como único objetivo. É o caso do tráfico internacional de pessoas, de entorpecentes e de animais, da lavagem de dinheiro ou do branqueamento de capitais, bem como dos crimes virtuais, praticados no universo paralelo da internet. A ausência de aparato normativo para combater os problemas do novo mundo dificulta a promoção da justiça e da dignidade. Assim, surge a ideia de expansão do Direito Penal, defendida por Jesus Maria Silva Sanchez, que propõe uma universalização desse ramo frente aos avanços tecnológicos que trouxeram uma infinidade de modalidades delitivas. Defende-se uma relativização do princípio da territorialidade, já que no mundo globalizado, as fronteiras, praticamente, deixaram de existir. Sendo necessário, portanto, buscar soluções pensadas em plano global, promovendo a universalização no Direito Penal para, assim, abarcar, de modo satisfatório, as mudanças trazidas pela globalização nas questões de criminalidade.
CONCLUSÕES:
Conclui-se que com o advento da Globalização surgiram avanços de toda ordem, inclusive no mundo do crime. Na era globalizada houve uma alteração do paradigma penal: do delito individual passou-se pra o delito transnacional, rompendo fronteiras nacionais. A microcriminalidade, situada na esfera individual e limitada em determinado espaço deu lugar à macrocriminalidade, com crimes que atentam contra a Ordem Econômica dos Estados. A indústria do crime se estruturou de forma inteligente e organizada e deu ensejo ao surgimento de organizações criminosas e à proliferação de novas espécies delitivas. Não pode o Direito se afastar de seu real destinatário: o homem. Deve, pois, protegê-lo e assegurar seus bens jurídicos combatendo o novo criminoso e os delitos que a toda hora surgem. O que se propôs, baseando-se na doutrina de Silva Sanchez, foi uma expansão do Direito Penal, com a adequação de seus conceitos e valores à nova realidade global, relativizando princípios, a exemplo da territorialidade, e instituindo outras prerrogativas, na tentativa de se universalizar, de forma integrada, o Direito Penal, entre as comunidades, juntamente aos organismos internacionais, na ânsia de coibir o aumento da macrocriminalidade e dirimir a impunidade que causa insegurança jurídica às nações.
Palavras-chave: Direito Penal, Globalização, Macrocriminalidade.