65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DAS POPULAÇÕES BENEFÍCIADAS PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO NORDESTE
Lucas Andrade de Morais - Graduando, Depto. de Direito, CCJS/UFCG, Sousa/PB
Cícero Otávio de Lima Paiva - Graduando, Depto. de Direito, CCJS/UFCG, Sousa/PB
Rafaela Patricia Inocencio da Silva - Graduanda, Depto. de Direito, CCJS/UFCG, Sousa/PB
Jailton Macena de Araújo - Prof. Ms./Orientador - Depto.de Direito, CCJS/UFCG, Sousa/PB
INTRODUÇÃO:
Os programas de transferência de renda, em especial o Programa Bolsa Família (PBF), constituem políticas públicas do Estado brasileiro, que tem como objetivos fundamentais ações baseadas no art. 3º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia de desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais; como também promover o bem de todos, sem preconceito de qualquer espécie e quaisquer outras formas de discriminação. Atendendo a esses objetivos, o Estado tem criado medidas e políticas visando à promoção do desenvolvimento social e econômico dos cidadãos que se encontraram em estado de pobreza, beneficiárias do Programa Bolsa Família. O programa é um exemplo de política social, assentado na transferência direta de renda com condicionalidades, na qual beneficia famílias em situações de pobreza e miséria. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar e discutir sobre o desenvolvimento socioeconômico proporcionado pelo Bolsa Família aos seus beneficiados, em especial aqueles residentes na Região Nordeste do Brasil, onde estão localizadas as áreas menos desenvolvidas, e cujo índices de pobreza e desigualdade na distribuição de renda são os mais elevados.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar o desenvolvimento socioeconômico proporcionado pelo Programa Bolsa Família aos seus beneficiados, em especial aqueles residentes na Região Nordeste do Brasil.
MÉTODOS:
Para consecução do presente estudo, utilizar-se do método de abordagem dedutivo, haja vista que se partiu de uma concepção geral, nesse caso os Programas de Transferências de Rendas, para uma compreensão específica, nesse caso o PBF e o desenvolvimento socioeconômico das pessoas beneficiadas por tal programa. Os métodos de procedimento utilizados são histórico-evolutivo e o descritivo; e quanto às técnicas de pesquisa foram articuladas a documentação indireta, que demanda o manejo da pesquisa bibliográfica, para a formação do referencial teórico a ser utilizado na construção de toda a investigação, mediante leitura sistemática e orientada de publicações doutrinárias nacionais e estrangeiras (doutrinas, artigos científicos, periódicos, revistas especializadas e dicionários); bem como a pesquisa documental com a coleta de dados procedida mediante a análise de textos legais e relatórios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS).
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O direito ao desenvolvimento é um direito fundamental inerente a todo ser humano, como também de todos os povos, consoante se depreende da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) que habilita a todos na participação do desenvolvimento econômico, social, cultural e político de modo a ensejar tanto a contribuição quanto o desfrute desse desenvolvimento, tornando possível que as liberdades fundamentais possam ser plenamente realizadas. O Programa Bolsa Família, no Brasil, tem por finalidade melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda, atuando por meio de três eixos principais, o primeiro diz respeito à transferência de renda, que visa promover o alívio imediato da pobreza e extrema pobreza; o segundo é a condicionalidades, em que reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. E o ultimo, são os programas complementares que tem por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. Segundo o censo IBGE (2010) o Brasil conta com uma população de 190.755.799 habitantes, deste o número de famílias beneficiarias pelo Programa Bolsa Família é de 13.352.306, conforme o MDS, o que confere um repasse de cerca de R$ 13,4 bilhões. Com referência a Região Nordeste do país, que detém o maior percentual de pessoas carentes beneficiadas pelos o PBF, são 6.825.997, até dezembro de 2011.
CONCLUSÕES:
Portanto, diante do que foi analisado, constata-se que as políticas sociais, em especial o PBF, vêm contribuindo para reduzir os elevados índices de pobreza no nordeste brasileiro, melhorando o perfil das desigualdades sociais na região, visto que os repasses dos recursos financeiros do PBF têm dado poderio econômico às famílias beneficiadas, garantindo autonomia enquanto consumidores de bens sociais, e desta forma, vêm possibilitando que os mesmo gozem de outros direitos fundamentais, que antes não podiam. Nesse contexto, os impactos produzidos pelo PBF seria a reprodução de uma classe de pobres, com garantia de sobrevivência no limiar de uma determinada linha de pobreza, possibilitando a efetiva aquisição de direitos por aqueles mais vulneráveis economicamente. No entanto, é preciso ainda um aperfeiçoamento, maior controle e fiscalização do governo para que o programa abarque um número cada vez maior de famílias necessitadas, e desta forma amenizem a pobreza no nordeste, garantindo assim uma vida digna a população nordestina.
Palavras-chave: Desenvolvimento, Direitos sociais, Bolsa família.