65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: LEI MARIA DA PENHA E A ANÁLISE DE SUAS MEDIDAS PROTETIVAS NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - MA
Rauanne Talita Goveia Costa - Acadêmica do Curso de Direito – CCSST – UFMA – Imperatriz, MA
Andressa Sousa Barreto - Acadêmica do Curso de Direito – CCSST – UFMA – Imperatriz, MA
Conceição Aparecida Barbosa - Professora Adjunta do Curso de Direito e Orientadora – CCSST – UFMA – Imperatriz
INTRODUÇÃO:
Por ser cada vez mais evidente a questão da violência contra a mulher e pela necessidade de se garantir que os direitos da mulher sejam preservados é que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada. Essa lei objetivou criar mecanismos que coibissem a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, existe escassez de literatura acerca da aplicabilidade das medidas protetivas contidas na lei, as quais são a principal garantia de que a violência sofrida pela mulher em situação de violência seja coibida. As medidas protetivas são uma garantia à mulher, evitando a continuidade da situação de violência. Estudos recentes mostram que as taxas de homicídio, nos casos de violência doméstica nos municípios com números de habitantes de 200 a 500 mil, chegam ao índice de 9,3 para cada 100 mil habitantes, o que coloca a cidade de Imperatriz numa alarmante situação, daí a necessidade de se observar se as medidas protetivas em Imperatriz são efetivas e seguem os procedimentos que a lei estabelece.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar a violência doméstica contra a mulher e a aplicação das medidas protetivas segundo a Lei Maria da Penha na Cidade de Imperatriz - MA.
MÉTODOS:
Trata-se de uma pesquisa documental, explorativa e descritiva; realizada na delegacia da mulher no Município de Imperatriz- MA, durante o mês de novembro de 2012, e com autorização da responsável pelo livro de medidas protetivas da delegacia da mulher. Para tanto, na busca documental fora encontrada 813 ocorrências, que constavam nos dados dos anos de 2006 a 2012. No livro de medidas protetivas foram encontradas variáveis como: nome do agressor, nome da agredida, data e número de ocorrência. Do total de ocorrências analisadas foram encontradas 18 tipificações que vão de ameaças a agressões físicas, tanto à mulher quanto aos filhos do casal. As tipificações encontram-se na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei de Contravenções penais. Depois de coletados os dados foram agrupados, ordenados, tabulados e analisados.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Diante dos resultados encontrados, observou-se que dos 813 casos contidos no livro de medidas protetivas no período da pesquisa, 651 ocorrências (63,2%) tratavam de ameaça a alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou por qualquer outro meio simbólico, que possa causar-lhe mal injusto e grave, preceito disposto no artigo 147 do Código Penal (CP). Em 174 casos (16,9%), constava a lesão corporal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem) especificada no art. 129 do CP e em 70 casos (6,8%), referentes ao art. 129 §9 do CP (lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido - Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006). Já, 46 casos (4,5%), expunham a injuria, que consiste na violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, contida no art.140 do código penal. Em 14 casos (1,4%), tratava do art. 163 do CP que expõe o dano, ou seja, o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia e em 20 casos (1,9%), o art. 21 da Lei de Contravenções Penais, a saber: praticar vias de fato contra alguém. Por fim, 36 casos (3,5%) não continham tipificações. Porém, as medidas pretendidas pelas agredidas e os procedimentos que a lei tipifica não constam no livro de medidas protetivas.
CONCLUSÕES:
Observou-se que a maioria das ocorrências dizia respeito à ameaça, lesão corporal contra mulher e ascendentes, injúria, danos materiais e em grande parte não havia a tipificação penal. No entanto, os dados são incompletos devido à falta de informações relacionadas à Lei 11.340/06 que estabelece em seu art. 12 § 1o que o pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida como diretrizes básicas a serem cumpridas.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha, Medidas protetivas, Ocorrências.