65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
A ROTA DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES: UMA ANÁLISE DESTA ATIVIDADE NO ÂMBITO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL.
Lucivânia Pereira Teixeira de Oliveira - Discente de Tecnologia em Comércio Exterior - FATEC
Priscila Mara Ribeiro - Discente de Tecnologia em Comércio Exterior - FATEC
Renata Rodrigues Teixeira - Discente de Tecnologia em Comércio Exterior - FATEC
Renata Giovanoni Di Mauro - Profa. Dra./Orientadora - FATEC
INTRODUÇÃO:
O presente artigo trata do tráfico internacional de animais silvestres e suas respectivas rotas e prejuízos. Analisa a legislação vigente ao direito da fauna e o proceder dos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle das fronteiras e proteção da fauna brasileira.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Este artigo tem como objetivo principal demonstrar a rota internacional dos animais silvestres do território nacional bem como os prejuízos ambientais. Como objetivos específicos (a) o estudo das fronteiras do país que são alvos desta atividade; (b) a negociação ilegal dos animais envolvendo aliciamento de agentes e (c) prejuízos ambientais.
MÉTODOS:
Esta pesquisa foi elaborada com base em levantamento bibliográfico, leis, portarias, acordos, periódicos, documentários e programas, entrevista via e-mail, com questões abertas ao IBAMA e pesquisa exploratória de abordagem qualitativas, através de questionário com perguntas fechadas aos órgãos competentes pela fiscalização e controle das fronteiras e proteção da fauna brasileira.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O tráfico internacional de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita no mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas, respectivamente .
O Brasil é responsável por abastecer de 10 % à 15% deste mercado (PAE, 2012), em que 60% dos animais comercializados são destinado ao mercado doméstico e 40% ao mercado internacional (DUARTE, 2010), tendo como principais destinos a Europa, Ásia e a América do Norte. Em sua maioria, é utilizado o transporte terrestre, mas também podendo acontecer por meio de transporte aéreo para cruzar as fronteiras brasileiras. Sendo que, de cada dez animais traficados apenas um sobrevive .
A Lei n° 5197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna e da outras providências , prevê as punições para esta atividade. No entanto, as penas aplicadas não são rigorosas, atingindo, no máximo, dois anos de prisão ao traficante.
Esta atividade resulta em prejuízos ambientais que abrangem desde a crueldade aos animais (na captura e manejo), biodiversidade, perda com patentes (biopirataria), bem como os prejuízos financeiros.
CONCLUSÕES:
Por meio desta pesquisa, conclui-se que os animais silvestres capturados são provindos das Regiões Norte e Nordeste do país devido à grande diversidade de espécies existentes. Estas características são responsáveis por atrair o interesse de pessoas residentes em vários países para diversos fins.
Estes animais são transportados para a Região Sudeste, onde há a maior concentração de feiras clandestinas para a venda local e internacional.
As rotas utilizadas possuem ou não fiscalização rigorosa, ou em alguns casos há o aliciamento de agentes responsáveis por este controle, facilitando e impulsionando a prática desta atividade que acarreta uma série de prejuízos ambientais.
Desta maneira, este estudo mostra-se relevante no intuito de revelar esta atividade, uma vez que existem pouco estudos publicados pertinentes ao assunto, a fim de criar uma consciência social das questões éticas, morais e ambientais envolvidas.
Palavras-chave: tráfico de animais, fronteiras, prejuízos ambientais.