65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 1. Administração Educacional
A GESTÃO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE MACAU/RN: A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB
Javaerton de Souza Aquino - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Júlio César Ferreira de Santana - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Maria Aparecida dos Santos Ferreira - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
INTRODUÇÃO:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Pública e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica − Fundeb, enquanto de financiamento da educação básica, implementadas no Brasil, desde meados da década de 1990, configura-se como política de Fundo subsidiada pela política redistributiva de recursos sendo essa redistribuição o eixo central da descentralização financeira decorrente da reforma da educação, iniciada nos anos de 1990 (FERREIRA, 2010). Diante das lutas históricas que buscavam a participação social a Constituição Brasileira de 1988 foi positiva, já que tornou possível a inclusão do cidadão nos espaços públicos, por meio da participação nos órgãos de controle social. Portanto, a criação dos Conselhos é “resultado do movimento de vários segmentos da sociedade no sentido de controlar o Estado e, assim democratizá-lo, atribuindo a tais conselhos muitas virtudes e poder” (DAVIES, 2003, p. 505). O conceito de gestão já pressupõe, em si, a ideia de participação, considerando que, toda organização depende da ação construtiva e conjunta de seus componentes, “orientado por uma vontade coletiva” (LUCK, 1996, p.37). O sentido da formação dos Conselhos se esvazia quando não atende à demanda de democratização das relações na esfera pública.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O presente artigo tem como objetivo analisar a atuação do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb da cidade de Macau/RN, focando a pesquisa na pessoa do conselheiro, enfocando as suas características e dificuldades para a realização desta importante função tão importante no acompanhamento e controle dos recursos do Fundeb, Lei nº 9.424/96.
MÉTODOS:
A pesquisa partiu da seguinte problemática, “será que existe uma participação real e ativa do conselheiro do Fundeb? Sua atuação está condizente com suas atribuições descritas nos atos regulamentares?” A resposta a essa inquietação decorreu de uma abordagem qualitativa e dos seguintes procedimentos metodológicos, pesquisa bibliográfica, documental e empírica. O levantamento dos dados se deu através de uma entrevista semiestruturada e direcionada ao objetivo da pesquisa que é analisar o acompanhamento e controle social do Fundeb por meio da participação do conselheiro. O estudo foi aprimorado no decorrer da pesquisa, com base nas das necessidades apresentadas pela pesquisa. Bogdan e Biklen (1994, p. 90) argumentam que a pesquisa é desenvolvida em etapas: “[...] de uma fase de exploração alargada passam para uma área mais restrita de análise de dados coligidos”. [...] “a recolha de dados e as atividades de pesquisa são canalizadas para terrenos, sujeitos, materiais, assuntos e temas. De uma fase de exploração alargada passam para uma área mais restrita de análise de dados coligidos”.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O município de Macau/RN implementou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb através da Lei nº 961/2007. A pesquisa apresenta os seguintes resultados: a) o representante do conselho nos informou que não houve reuniões durante o ano de 2009, exceto a da apresentação dos membros empossados, em outubro do mesmo ano. Não soube informar se outro conselho havia atuado anterior a este (MACAU/RN, ENTREVISTADO, 2012). Diante disso, a cidade de Macau/RN, até a realização desta pesquisa encontra-se sem a atuação do Conselho do Fundeb desde 2011, quando expirou o prazo da última nomeação ocorrida em 2009, não houve nenhuma eleição para a composição do novo colegiado e nem a recondução dos que estavam na função. O poder público tem a obrigação de disponibilizar todas as informações sobre o ingresso de recursos na conta do Fundeb; b) verificou-se que, de acordo com os relatos, “não houve nenhuma manifestação por parte da Secretaria de Educação do município em repassar dados, exceto as folhas de pagamento referente aos professores” (MACAU/RN, ENTREVISTADO, 2012). O conselho do Fundeb do município supracitado nunca solicitou os extratos bancários, já que se faz necessário para a realização do controle social dos recursos repassados do Fundeb ao município.
CONCLUSÕES:
Os conselhos municipais são órgãos privados de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, caracterizado de organismo público, mediador entre sociedade e governo. É considerado um instrumento e exemplo de democracia participativa. Nessa construção há um duplo desafio: a dimensão política (composição dos conselhos e representatividade) e a dimensão gerencial (bom entendimento da Administração Pública, ou seja, conhecer processos, competências, dinâmica para tomada de decisão e implementação de políticas públicas. A pesquisa realizada junto ao conselho do Fundeb na cidade de Macau/RN revelou a não existência de um controle eficiente dos recursos do referido Fundo, além de comprovarmos que sua atuação não cumpre sequer o mínimo das demandas legais propostas na Lei 11.454/2007, no que se refere a manutenção da formação do colegiado em dia. O entrevistado ratifica esta afirmação ao pouco tempo dedicado, pelo conselheiro, às atividades do conselho. Concluímos, portanto, que diante do exposto acima, se faz necessário estimular os conselheiros, fazendo com que os mesmos compreendam seu papel diante de controle social através de conhecimentos e mecanismos capazes de garantir a transparência da aplicação dos recursos do Fundeb.
Palavras-chave: Gestão do Fundeb, Conselho, Participação..