65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
O PROCESSO ELETRÔNICO COMO FORMA DE COMBATE À LITIGIOSIDADE CONTIDA
Adilson José Ferreira - Universidade Nove de Julho (UNINOVE)
Mauro Cravanzola Filho - Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)
Alexandre Pereira Pinto. - Prof. Ms. Dr./Orientador Professor do Curso de Direito (UNINOVE)
INTRODUÇÃO:
Pesquisa que aborda as ferramentas criadas pelo legislador na ânsia de viabilizar o acesso ao Judiciário, superando os obstáculos da “Litigiosidade Contida” por meio do Processo Eletrônico. Essa tecnologia trazida para o judiciário, pela Lei 11.419/2006, vislumbra garantir maior celeridade dos processos, respeitando princípios constitucionais e processuais já existentes, como exemplo, "duração razoável do processo”, previsto na Constituição Federal, art. 5, LXXVIII.
Em decorrência da longa duração dos processos e da disparidade das decisões judiciais que implicam na ineficácia do provimento judicial e causam instabilidade social, surgiu o fenômeno conhecido como “Litigiosidade Contida”, representado pelo excessivo número de demandas não levadas ao judiciário em razão de diversos obstáculos. Com objetivo de alcançar um processo mais econômico, eficaz, com duração razoável e de melhores resultados é que surge o Processo Eletrônico.
A proposta é utilizar a tecnologia da informação nos processos, manifestando as garantias fundamentais e princípios processuais em meio eletrônico, garantido maior agilidade, celeridade.
São os benefícios trazidos com o uso da tecnologia que fazem com que o tema em questão ganhe relevância, devendo ser analisado no aspecto jurídico e social.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O objetivo do presente trabalho é trazer as principais características do Processo Eletrônico, apontando os aspectos positivos do uso da tecnologia da informação para dar solução a alguns dos elementos da “Litigiosidade Contida”, vez que o Processo Eletrônico trilha caminhos para alcançar segurança jurídica e celeridade, com os mecanismos adequados para diminuir a lentidão do judiciário.
MÉTODOS:
Trabalho apresentado por estudantes de Direito com base em pesquisa bibliográfica, material, virtual, visita a fóruns, reportagens, leitura de artigos e legislação vigente, de forma a demonstrar, por meio de pesquisa dedutiva, que a aplicação da ciência e tecnologia de forma adequada pode trazer melhoras para os processos judiciais e administrativos. Em análise, foi observado que os benefícios trazidos com o Processo Eletrônico, buscam o que se pede o “Direito Moderno”, a efetivação da legislação existente e não apenas a previsão literal em lei.
Dentre outras atividades, como pesquisas e produção de material, foram realizadas visitas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se observou a existência de aproximadamente 350 Servidores instalados, que são responsáveis pela aceleração de distribuição e manutenção dos processos em forma eletrônica. Em visita a outros órgãos públicos, no que tange a jurisdição administrativa, a modernização também se faz presente.
Foi realizada análise dos investimentos feitos pelo Estado de São Paulo em busca de melhorar as ferramentas do Poder Judiciário Estatal, criando ferramentas práticas para os que buscam tutela jurisdicional em âmbito administrativo ou judicial, reduzindo a “Litigiosidade Contida”.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A implantação do Processo Eletrônico é recente, ao passo que a legislação sobre o tema data de 19 de Dezembro de 2006, assim, por ser considerada recente, ainda enfrenta alguma resistência, posto que o uso da tecnologia no país não é uniforme, ou seja, ainda que o processo informatizado traga benefícios contra a “Litigiosidade Contida”, é uma novidade e necessita de tempo para que usuários e os Órgãos Públicos se aperfeiçoem na utilização dos serviços e ferramentas eletrônicas, como computadores e software.
Deve ser salientado que o Processo Eletrônico respeita os princípios constitucionais e processuais, seja no âmbito administrativo ou no judicial. Se tratando de mais uma ferramenta que procura garantir a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o Processo Eletrônico também esta relacionado com a questão ambiental, quando deixa de utilizar quantidade considerável de papel e tinta, e passa a utilizar meio eletrônico para a criação, tramitação, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, sem a necessidade de impressão.
Como crítica, discute-se a ideia de manter o Processo Eletrônico de forma facultada por um período, de forma a garantir uma melhor adaptação dos usuários na mudança do processo físico para o digital.
CONCLUSÕES:
São várias as razões que dificultam o acesso à justiça e provocam instabilidade social, como exemplo, falta de instrumentos práticos e financeiros capazes de deduzir a pretensão em juízo. Algumas tentativas por parte do Poder Publico foram adotadas para combater esta “Litigiosidade Contida”, dentre elas podemos apontar a criação Lei 9.099/95, que criou procedimento mais célere com princípios informais para alcançar soluções de determinadas demandas. Assim como a criação de Juizados Especiais em âmbito Federal e Estadual, criou-se também a lei federal 11.419 de 19 de Dezembro de 2006, como mais uma ferramenta para que as decisões judiciais e o andamento processual, alicerçadas em princípios céleres, possam garantir, além de segurança jurídica, um processo mais econômico, eficaz, com duração razoável e com melhores resultados.
Após analisar as principais características do Processo Eletrônico, espera-se que ocorram bons investimentos em tecnologia (software e hardware) e uniformização dos meios utilizados, vez que há distinção entre os software utilizados em âmbito Federal e Estadual. Embora exista essa falta de uniformização de softwares, espera-se que o “Processo Eletrônico” bem implementado, seja uma grande ferramenta no combate da “Litigiosidade Contida”
Palavras-chave: Processo eletrônico, Litigiosidade Contida, Tecnologia.