65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
A otimização das concepções e aplicações da medida de segurança pela elevação dos princípios da reforma psiquiátrica
Raíssa Paula Martins - Direito - Depto. de Agrotecnologia e Ciências Sociais - UFERSA
Karla Rosane do Amaral Demoly - Profa. Dra./Orientadora - Depto. de Agrotecnologia e Ciências Sociais - UFERSA
INTRODUÇÃO:
No fim da década de 70, surge no Brasil o Movimento da Luta Antimanicomial (MLA), que buscava chamar a atenção para a necessidade de se transformar o cuidado em saúde mental. Na concepção do movimento, as mudanças eram urgentes, afinal, há tempos o modelo de atenção em saúde mental baseado em segregação e isolamento já não se mostrava eficaz. Após um longo período, o MLA começou a colher os seus frutos. Um exemplo disso é a Lei n. 10.216/2001, conhecida como lei da reforma psiquiátrica, que redirecionou o modelo de assistência em saúde mental. Novas instituições e políticas públicas voltadas para o cuidado de pessoas em sofrimento psíquico também foram surgindo. Contudo, em meio a esse contexto de transformação, os chamados loucos infratores foram deixados de lado. Faz-se necessário, então, visualizar a medida de segurança de forma diferente, atentando-se para os princípios que nortearam a reforma psiquiátrica. Esse trabalho, objetiva, portanto, analisar as transformações das concepções e da aplicação da medida de segurança advindas da luta antimanicomial. Em um primeiro momento, discorreremos a respeito do conceito, espécies e aspectos jurisprudenciais relacionados à medida de segurança. Em seguida, abordaremos as inovações na sua aplicação decorrentes da reforma psiquiátrica.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar as transformações provocadas pela luta antimanicomial na execução das medidas de segurança em um plano teórico e prático.
MÉTODOS:
A pesquisa efetuada é da modalidade bibliográfica, pois recupera o conhecimento científico acumulado sobre as construções teóricas advindas da luta antimanicomial que transformaram as concepções e a execução da medida de segurança. Para tanto, tomou-se na análise um conjunto de documentos legais, doutrinários, jurisprudenciais e teóricos, relacionando-os numa pesquisa exploratória e, ao mesmo tempo, explicativa, em que pese o fato de interligar um levantamento bibliográfico à identificação dos fatores de transformação da aplicação da medida de segurança no cuidado de indivíduos com problema de saúde mental.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
As medidas de segurança se destinam às pessoas com problema de saúde mental que cometeram um delito, tendo como espécies a internação e o tratamento ambulatorial. Costumava-se considerá-las como um meio de proteger a sociedade do “delinquente perigoso”. Com a reforma psiquiátrica, porém, passou-se a vislumbrar como objetivo principal a reinserção do sujeito. Dessa nova concepção, surgem novas interpretações e decisões no âmbito jurídico, bem como políticas públicas inovadoras. Mesmo que a internação ainda seja uma das espécies de medida de segurança, o Direito brasileiro se abre à orientação do primado da medida menos danosa à reinserção social. O cumprimento de medidas de segurança em penitenciárias, outrora rotineiro, é, hoje, negado em jurisprudência do STJ. A indeterminação temporal dessas medidas é alvo de duras críticas da doutrina, a qual recusa veementemente a atribuição de caráter perpétuo às suas execuções. Por fim, observa-se o surgimento de ações práticas que auxiliam o sujeito durante e depois do cumprimento das medidas de segurança, seja pelo acompanhamento do processo judicial, pela utilização de práticas terapêuticas comunitárias ou pelo fornecimento de auxílios financeiros após o cumprimento, corroborando com os princípios da luta antimanicomial.
CONCLUSÕES:
A partir da verificação das mudanças no panorama do cuidado em saúde mental, compreendemos que a reforma psiquiátrica altera a aplicação das medidas de segurança em um plano teórico e prático. À medida que os entendimentos doutrinários se adequam aos preceitos da luta antimanicomial, e a interpretação das leis se focaliza na obtenção da reinserção social, a mudança teórica ocorre. Concomitantemente, surgem novas possibilidades como o Programa “De volta para casa”, que fornece auxílio financeiro ao sujeito que está retornando ao convívio social. Outra importante ação é o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), no qual uma equipe multidisciplinar acompanha a execução da medida de segurança garantindo que os direitos do indivíduo sejam respeitados e, ao mesmo tempo, informa ao juízo de execução a respeito dos progressos obtidos. Paralelamente a esses programas funcionam o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), os quais permitem um serviço de cuidado em saúde mental mais humano e de caráter comunitário. Assim, percebemos que a saúde mental no Brasil aos poucos se reinventa, vencendo desafios e alcançando importantes progressos, seja no campo teórico, seja nas novas práticas criadas.
Palavras-chave: lutaantimanicomial, direitopenal, saudemental.