65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 2. Gestão e Administração - 7. Gestão Pública
POLÍTICAS PÚBLICAS E AGRICULTURA FAMILIAR NO LITORAL DO PARANÁ
Vânia Stopinski - Depto. de Gestão Pública - UFPR
Valdir Frigo Denardin - Prof. Dr./Orientador – Depto. de Gestão e Empreendedorismo/UFPR
INTRODUÇÃO:
O litoral do Paraná representa apenas 3% da superfície do estado e é constituído por sete municípios (Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná). Suas principais atividades econômicas são a portuária, agricultura e a pesca. Ao longo dos anos a agricultura vem sofrendo mudanças, principalmente na implementação de políticas públicas, visto que a categoria “agricultor familiar” é uma das categorias que mais sofreu impacto e é uma das que mais precisa de políticas públicas para seu fortalecimento. Atualmente o estado do Paraná ocupa a terceira posição no ranking de maior produtor agrícola do país, todavia os grandes produtores estão concentrados no oeste e sudoeste do estado, já no litoral a agricultura tem caráter familiar, ou seja, a produção e a realização do trabalho estão sob responsabilidade da família.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O presente trabalho tem como objetivo mapear as políticas públicas orientadas para o fortalecimento da agricultura familiar e as facilidades/dificuldades de acesso pelos pequenos agricultores.
MÉTODOS:
Os dados utilizados para a realização desta pesquisa são de fonte secundarias, obtidos a partir de pesquisas em artigos científicos e base de dados censitários como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Companhia Nacional de Abastecimento, Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A Constituição Federal de 1988 introduziu novos mecanismos de gestão social das políticas públicas, visando democratizar o acesso dos beneficiários aos recursos públicos e garantir a universalização da seguridade social. Assim, em 1996 foi criado o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) que tem como objetivo garantir a necessidade do agricultor familiar, oferecendo-lhes crédito para produção, investimento agrícola e benefícios sociais. Em 2003, o governo federal implementou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado nacionalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). O PAA é considerado umas das principais ações do Programa Fome Zero, constitui um mecanismo complementar ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), pois garante a compra de parte da produção da agricultura familiar isento de licitação. O litoral do Paraná possui 2.297 estabelecimentos agrícolas, destes 1.014 possuem acesso ao PRONANF e ao PAA no ano de 2012. Morretes é o município que maior apresenta agricultores beneficiados pelo PRONAF e PAA em relação a quantidade de estabelecimentos, alcança 43%. Somando todos os agricultores do litoral, 48,06% deles utilizam os benefícios do PRONAF e PAA.
CONCLUSÕES:
Para o agricultor familiar receber os benefícios do PRONAF, ele tem que se enquadrar em uma série de exigências instituídas pelo programa, uma delas é obter o título de posse da terra. Em Morretes 78% dos agricultores que participam do programa são proprietários de suas terras, já em Paranaguá esse percentual sobe para 81%. No município de Guaratuba esse percentual cai para 65.49% (2012). Certamente uma das grandes dificuldades que os agricultores familiares do litoral do Paraná têm para receber os benefícios do PRONAF é a falta de título das terras, pois sem a titulação não há como se enquadrar no programa. Algumas dessas terras são “terras devolutas”, ou seja, terras pertencentes ao estado. Todavia, há programas e projetos do governo federal e estadual para a regularização fundiária destas terras. Um dos principais benefícios e o de maior alcance dos agricultores familiares é a seguridade social que garante a igualdade de direitos e deveres nas áreas da saúde, da previdência social e assistência social. O agricultor assim como sua família pode contribuir para a previdência social rural e assim garantir sua aposentadoria.
Palavras-chave: Gestão Social, Investimento Agrícola, Benefícios Sociais.