65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
A PIRATARIA COMO AMEAÇA A MARINHA MERCANTE: ANÁLISE DAS POLÍTICAS DE ANTIPIRATARIA NA COSTA DA SOMÁLIA
Isabelly Cristinny Gomes Gaudêncio - Advogada. Pós-graduanda em Direito Processual Civil – UNINTER
Ilma Rodrigues Ramos Lúcio - Graduanda em Direito - FACISA
Djalma de Melo Carvalho Filho - Graduando em Direito - FACISA
Jordanny Barbosa da Silva - Advogada. Pós-graduada em Direito Ambiental - UNITER
Milena Barbosa de Melo - Doutoranda em Direito Internacional Público na Universidade de Coimbra
Wanda Helena Mendes Muniz Falcão - Graduanda em Direito - FACISA
INTRODUÇÃO:
Este artigo tem por escopo analisar o crime de pirataria que tem como característica a multidimensionalidade, possuindo desdobramentos à região atingida e ao plano internacional, contendo problemáticas nos campos da economia, política e segurança. Hoje, o comércio via rota marítima se tornou fundamental para o desenvolvimento de muitos Estados - estima-se que mais de 90% do comércio mundial é transportado pelo mar. Examinando o caso em específico na Somália, percebe-se que a origem da pirataria no país é reflexo do Estado enfraquecido, que não dispõe de políticas internas para benefício da população, com altas taxas de analfabetismo, desemprego, violência e instabilidade política. Logo, a escolha do tema se deve a sua relevância, pois tratar da pirataria marítima é verificar a necessidade de proteger os navios cargueiros de ataques piratas e evitar danos mais gravosos. Por tal motivo trazer este tema para o âmbito acadêmico possibilita discussões científicas, jurídicas e sociais, apresentando, deste modo, subsídios para compreensão à prática da pirataria marítima na Somália e as políticas de combate advindas da Organização Marítima Internacional (OMI). Utiliza-se como fontes: Melo (2012), Silva (2010), Caninas (2009), Till (2004) e os dados da OMI dos anos de 2009 a 2011.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Detém como objetivo geral: Analisar se a prática da pirataria na Somália seria ameaça à marinha mercante, e, os objetivos específicos: Identificar a incidência de casos de pirataria ocorridos na costa da Somália nos anos de 2009 a 2011; Examinar as políticas de combate à pirataria emanadas da Organização Marítima Internacional (OMI); Averiguar as dificuldades encontradas no combate à pirataria.
MÉTODOS:
A presente pesquisa quanto à natureza é classificada como aplicada, pois necessita da sua aplicabilidade à prática do conhecimento numa realidade determinada. Quanto à abordagem do problema, é classificada como qualitativa e quantitativa, pois compreende detalhadamente os significados e características da quantidade de casos de pirataria na costa da Somália no período 2009 a 2011. Em relação aos objetivos, a pesquisa é exploratória, tendo em vista que o estudo dos casos de pirataria na costa da Somali remete ao aprofundamento das questões relacionadas ao Direito Internacional do Mar, facilitando assim, a compreensão das causas e consequências do problema em pauta. Por fim, o procedimento adotado é o documental, pois houve consulta na base de dados da Organização Marítima Internacional concernente à quantidade de casos sobre pirataria na Somália. A partir do levantamento dos dados na OMI, procedeu-se com a análise sobre a reincidência dos casos, com o intuito de identificar tanto as políticas de combate à pirataria, quanto às dificuldades de aplicação destas medidas e as consequências para a ordem jurídica internacional.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A Organização Marítima Internacional demonstra muita preocupação às questões relacionadas à pirataria. Destarte, tem sido uma luta constante desenvolver políticas de combate à pirataria na costa da Somália, região que concentra a maioria dos casos noticiados à OMI. Conforme os dados da Organização, no ano de 2009 foram 406 casos no mundo, com 250 ocorridos na costa Somali; em 2010 foram 489 no total, sendo 193 na região. Em 2011 ocorreram 2546 casos, sendo 286 na costa Somali. Ciente dos problemas que a pirataria causa à marinha mercante, a Organização Marítima Internacional vem desenvolvendo políticas antipirataria e convocando os Estados a participarem deste projeto, nomeadamente, padronização das legislações nacionais, divulgação rápida e adequada utilização do sistema identificador automático, mediante o sistema informático da OMI, o uso do marinetraffic.com, a contratação de segurança privada, o Código de Conduta para as embarcações invadidas, a realização de acordos regionais de cooperação para fiscalização e a devida punição aos piratas. As políticas antipirataria indicam também a criação de banco de dados sobre os casos de pirataria e ainda, a parceria com a UNICRI (entidade das Nações Unidas para apoiar os países em todo o mundo no combate ao crime).
CONCLUSÕES:
Fundamentando-se nos dados dos anos de 2009 a 2011, é possível concluir que a região da Somália detém maior incidência de pirataria em relação aos demais Estados. Pode-se afirmar que, embora haja uma preocupação por parte da OMI em combater tais casos, a resolução para a problemática é viável mediante a cooperação internacional, através da assinatura de acordos, de maiores fiscalizações e de políticas que visem à segurança. É válido destacar que ações vislumbrando - de forma imediata - diminuir a prática da pirataria, como por exemplo, o mapeamento das rotas mais atingidas para que sejam monitoradas e fiscalizadas com maior vigor, bem como adoção de equipamentos tecnológicos que estabeleçam a comunicação (AIS - Automatic Identification Sistem) de medidas para que a cheguem às embarcações. É importante ressaltar ainda a necessidade de implantação de políticas locais que dificultem o acesso de piratas, armas e arsenal bélico, além do financiamento de novos ataques nas áreas previamente identificadas. Diante da ausência de um governo efetivo, capaz de exercer latente controle sob a região, a cooperação internacional representa o melhor caminho, a exemplo do Integrated Technical Co-operation Programme (ITCP), à problemática.
Palavras-chave: Direito Internacional do Mar, Ordem Jurídica Internacional, Jurisdição Universal.