65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Turismo e Hotelaria - 2. Planejamento e Projetos Turísticos
IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE GUARATUBA-PR
FERNANDO KULESZA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
DIEGO RAMOS DA COSTA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
NATALI CALDERARI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
INTRODUÇÃO:
As áreas especiais e de interesse turístico no Brasil foram instituídas por lei a partir de 1977, para fins de elaboração e execução de planos e programas destinados a promover o desenvolvimento turístico, assegurar a preservação e valorização do patrimônio cultural e natural, assim como estabelecer normas de uso e ocupação do solo.
As áreas prioritárias possuem alta potencialidade turística e são objetos de planos e programas de desenvolvimento turístico por ocorrência de expressivos fluxos de turistas, além da existência de infraestrutura turística urbana satisfatória. A Colônia Cabaraquara localizada no município de Guaratuba PR possui características próprias e atividades turísticas em áreas de conservação da Mata Atlântica, sem ter uma legislação local de proteção de uso do solo e de regulação das atividades turísticas. Por este motivo se faz necessário o planejamento do destino turístico como Área de Interesse Turístico (AEITUR) em seu Plano Diretor.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Pesquisar a legislação relacionada à área de interesse turístico e obter embasamento teórico com o intuito de propor a transformação da colônia Cabaraquara em AEITUR (Área de Interesse Turístico) no Plano Diretor de Guaratuba através de um Projeto de Lei.
MÉTODOS:
Coletou-se um conjunto de informações através de documentos, depoimentos, pesquisa de campo, bibliografias, pesquisas documentais e leis como: a Lei Federal n°. 6.513/1977, que define as Áreas de Interesse Turístico; a Lei Geral do Turismo n° 11771/08; a Lei Estadual n°5.308, de 18 de abril de 1985, que trata das áreas estaduais de interesse turístico; a Lei Municipal n° 1.164/05, de Uso do solo do município de Guaratuba; a Lei Municipal n° 1.163/05, que estabelece o Plano Diretor do município de Guaratuba; e demais leis, decretos e normativas referentes às áreas de Interesse turístico. Para definir melhor a Colônia Cabaraquara como destino turístico, foi realizada uma pesquisa de campo com entrevistas feitas com moradores e empresários locais, e feito o inventário da oferta turística do lugar, com base nos formulários do INVTUR (Inventário Turístico) - Ministério do Turismo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A colônia Cabaraquara apresenta como principal atrativo a sua paisagem natural, composta da Baía de Guaratuba com seus canais e mangues, e a floresta da Mata Atlântica, protegida pela APA de Guaratuba e pelo Parque Saint Hilaire-Lange. Nesta paisagem encontram-se trilhas em meio à mata, cascatas, morro para escalada e diversos empreendimentos destinados à prestação de serviços turísticos, como pousada, restaurantes, pesque pague, passeios de barco e fazendas de criação de ostras. Contém ainda variados equipamentos de entretenimento e lazer.
A implantação da Área de Interesse Turístico na colônia Cabaraquara só é possível mediante a alteração do Plano Diretor do Município de Guaratuba, com um projeto de Lei específico. Após discussão com a comunidade local, realizado o inventário dos atrativos locais, estudo de caso e pesquisas das legislações referentes ao caso criou-se o Projeto de Lei, com base em outras experiências, como a de Macaé de Cima, no município de Nova Friburgo, RJ, e do maciço de Pedra Branca, no Rio de Janeiro. Com a implantação da lei de Área de Interesse Turístico, o local se limitará a atuação apenas para atividades que possam desenvolver a comunidade de forma sustentável, gerando empregos e renda sem degradação ambiental.
CONCLUSÕES:
A Colônia Cabaraquara existe desde o primórdio da civilização guaratubana, portanto necessita de proteção para que se mantenha preservada para as futuras gerações. Com a inserção desta como Área de Interesse Turístico, o lugar passará a ser tratado de modo sustentável tanto pelas políticas públicas, setor privado e principalmente pelos turistas que ali frequentam. Este procedimento promoverá o desenvolvimento turístico, assegurará a preservação e valorização do patrimônio cultural e natural, estabelecerá normas de uso e ocupação do solo e orientará a alocação de recursos e incentivos necessários do lugar.
Palavras-chave: CABARAQUARA, ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO, POTENCIALIDADE TURÍSTICA.