65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
A INTEGRAÇÃO DAS MINORIAS NA EUROPA: UMA VISÃO SEGUNDO OS DIREITOS HUMANOS
Amanda Rafael Martins - UPM - Faculdade de Direito (IC)
Regina Célia Pedroso - Profª. Drª. - UPM - Faculdade de Direito (Orientadora)
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho possui como escopo a intolerância aos grupos étnicos imigrantes na Europa à luz dos direitos e reivindicações fundamentadas nos Direitos Humanos. O grupo étnico em questão são os chamados roms, detentores de características culturais semelhantes, figurando dentre eles as minorias ciganas que há mais de sete séculos vivem na Europa, em diversas comunidades, com dados datados desde o final do século XV, marcados ao longo da história pela marginalização e preconceitos oriundas de várias matizes. Além disso, como vítimas de perseguição, são submetidos a políticas anti-imigratórias, por meio de extradição e repatriação em massa, ainda que nacionais de países membros da União Europeia. Atos estes que materializam afronta aos princípios basilares que norteiam os direitos humanos na ordem internacional e aos Direitos e Deveres previstos pela própria organização. O trabalho investiga a posição social a qual o grupo está condicionado, uma constante marcada pela pobreza, desemprego, péssimas condições de saúde, e exclusão social, paralelamente com a violação legislativa internacional e nacional.
OBJETIVO DO TRABALHO:
A finalidade da pesquisa foi, de forma sucinta, analisar a posição social historicamente imposta a minoria étnica dos rom, marcados pela marginalização, exclusão e discriminação. Constituem alvo fácil para políticas discriminatórias que afrontam os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, e os direitos e deveres instituídos pela União Européia e pelo Brasil.
MÉTODOS:
A metodologia do trabalho, de abordagem qualitativa, enveredou em um primeiro momento na leitura e pesquisa de obras teóricas, a fim de compreender a problemática filosófica e sociológica do tema em questão, seguida de fichamento dos textos. Posteriormente, houve a leitura e pesquisa doutrinária, jurisprudencial e legislativa nacional e internacional sobre a integração das minorias no seio da sociedade, e na União Européia, à luz dos Direitos Humanos Internacionais. Dessa forma, foram selecionadas obras contendo os principais pareceres, resoluções e atos legislativos que tratam da proteção e dos direitos do grupo na vida coletiva, os quais apresentaram especial relevância para a compreensão e desenvolvimento da questão. Houve ainda a pesquisa em sítios governamentais (autoridades nacionais e estrangeiras), nos órgãos internacionais e nacionais. Além, da pesquisa de noticiários em sítios da imprensa internacional que trataram acerca dos acontecimentos pelo grupo envolvido. A presente pesquisa foi finalizada por meio de conclusões apresentadas por escrito de forma a sistematizar e sanar os pontos controvertidos acerca do tema.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Michael Walzer descreve de forma clara a tolerância no meio coletivo ao dizer que “Qualquer reivindicação de se expressar a cultura de uma minoria em público tende a produzir ansiedade entre a maioria”. A jurisdição do Estado é dirigida a indivíduos e não grupos, assim também a intolerância é pré-estabelecida, levando em consideração escolhas e atitudes isoladas. A tolerância ainda é uma relação de desigualdade, na qual aquele que tolera encontra-se em posição superior, além dos grupos minoritários tolerados serem subordinados economicamente. A perseguição sofrida pela minoria ora estudada sempre se fez presente, como a decorrente da peste negra, a qual deu origem, na maioria dos países europeus, decretos como o de João II de Valois, o Bom, rei da França, em 1351, ou o “Statute of Labourers”, na Inglaterra. Tais políticas anti imigratórias podem ser comparadas às instituídas pelo então presidente da França, em 2010, Nicolas Sarcozy, apoiada pelo governo italiano e alemão, a qual consistiu na expulsão de membros da etnia rom e sinto, conhecida como “deportações voluntárias” acompanhada de auxílio financeiro.
CONCLUSÕES:
O problema do preconceito, presente na memória coletiva, é uma constante enfrentada pelo grupo, fator este que impulsiona muitos membros ao anonimato. Tal sentimento seria passível de superação se medidas acerca do conhecimento de sua cultura pela população majoritária, tal como galgar os aspectos negativos relativos ao modo de vida tivessem aplicação prática, afastando o isolamento social dos ciganos mesmo que em contato com o restante da população. Adentrando nos direitos fundamentais, nos dia de hoje, o cerne da problemática dos mesmos não consiste na sua fundamentação, mas no desafio de sua tutela. Nessa esteira, Bobbio (2004) apresenta três vertentes para o problema prático da proteção dos direitos humanos: a promoção, a qual busca irradiar para consolidar o valor dos direitos humanos; o controle; e a garantia, representada pela possibilidade de uma tutela jurisdicional internacional que reforça, pela chance de a ela se recorrer, na falta da efetividade da tutela jurisdicional nacional. Na última fase do universalismo das garantias fundamentais, o direito é ao mesmo tempo universal e positivo, onde todos os homens possuem os direitos protegidos até mesmo contra o próprio Estado que os tenha violado.
Palavras-chave: tolerância, minorias, Direitos Humanos.