65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
CASOS DE FORMAÇÃO HISTÓRICA E ESCOLHA LEXICAL NO DIREITO
Luciano Ricardo Segura - UPM - Faculdade de Direito (IC)
Fábio Trubilhano - Prof. Dr. - UPM - Faculdade de Direito (Orientador)
INTRODUÇÃO:
Este trabalho trata das escolhas que envolvem algumas palavras no Direito. Busca-se tentar entender por que algumas são escolhidas e outras, de significado similar, não se incorporam à prática diária dos operadores do Direito. Observam-se três elementos classificadores para tanto: (i) estilo, critério definido como a escolha arbitrária pautada provavelmente na estilística ou numa noção de elegância pré-concebida; (ii) precisão, definido como a escolha que pretende produzir clareza e evitar entendimentos diferentes daqueles esperados, algo característico do texto jurídico; (iii) tradição, definido como a recorrência do uso de determinados vocábulos status, característica de uma tradição ou manutenção de uma linguagem cristalizada. O estudo dos vocábulos escolhidos e organizados num corpus de trabalho, considerando-se os processos de formação histórica e concorrência com outros possíveis léxicos, assim como sua ocorrência ou frequência em quatro Códigos (Código Civil, Código do Processo Civil, Código Penal e Código do Processo Penal), pode indicar que elementos caracterizariam a Linguagem Jurídica no Brasil. Além disso, conquanto não tenham ocorrência atestada nos códigos, outros termos, ligados à Linguagem Jurídica também foram analisados.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Como primeiro objetivo desta pesquisa, este trabalho se propõe a analisar uma lista de 118 “entradas” A partir dessa amostra, buscou-se compreender por que determinadas palavras fazem parte da linguagem jurídica. Para tanto, estabeleceu-se a seguinte pergunta de pesquisa: as palavras que compõem a amostra foram adotadas pela linguagem jurídica por tradição, precisão ou estilo?
MÉTODOS:
Por tratar-se de um projeto ligado ao estudo de vocabulário, foi pertinente o uso de coleta de dados de alguns autores considerados importantes para o meio acadêmico – reflexo de (i) sucesso em vendas e (ii) reconhecimento de colegas e professores. Não foi difícil chegar a eles, já que não há muitos nomes ligados à linguagem jurídica e, além disso, percebe-se certa unanimidade quanto a Antonio Henriques (HENRIQUES, 2008; DAMIÃO; HENRIQUES, 2009; TRUBILHANO; HENRIQUES, 2010) sobre sua autoridade no assunto. Isso torna desnecessária uma pesquisa quantitativa para a definição das fontes a partir das quais se colheu o corpus de trabalho. Esta pesquisa, assim, caracteriza-se como exploratória, porquanto é um trabalho preliminar de conhecimento e preparatório para subsequentes pesquisas. O desenvolvimento deste trabalho mostrou que a pretensão de esgotá-lo, neste artigo, é equivocada. O campo para pesquisa na linha encontrada pode ainda ser amplamente desenvolvido. Além disso, quanto ao tipo de pesquisa, utilizou-se a análise de dados de um corpus previamente estabelecido. Os trabalhos pautaram-se em bibliografias – “lato sensu”, ou seja, livros, artigos etc. – e em análises comparativas da formação histórica dos verbetes (vb), também chamados entradas, selecionados.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Os principais resultados da pesquisa dirigiram-se à frequência dos termos a partir dos quais propôs a busca de motivos para escolhas feitas pelos legisladores. Não raramente, contudo, apenas a tradição explicou a preferência por uma ou outra forma, cuja existência se mantém na Língua Portuguesa apenas em decorrência do uso no Direito. Quanto à classificação proposta, para os 118 vocábulos (ou conjuntos de vocábulos) analisados, 76 foram agrupados na categoria “tradição”, 60 na categoria “precisão” e 41 na catogoria “estilo”. Definiu-se “tradição” como aquele termo que poderia ser substituído por outro, mas que reside na linguagem jurídica como resultado de tradição dos operadores do Direito; “precisão” refere-se aos termos que implicam exatidão, tecnicismo ou jargão; “estilo” compreende os termos cujo uso pode refletir status ou “correção” representativa do texto jurídico. Note-se que (i) alguns termos, como “saisine”,v.g., pertenceram a mais de uma classificação e que (ii) o termo tradição é aqui empregado no sentido de “herança cultural. Quanto à tradição, cabe acrescentar o fato de que o Direito Brasileiro herdou do Direito Romano uma série de expressões, mas, além disso, também cristalizou tantas outras do Direito Medieval.
CONCLUSÕES:
A primeira conclusão a que se chega é o fato de que a linguagem jurídica está fortemente ligada à tradição. Seu vocabulário, não raramente, cristalizou-se, mesmo em face das mudanças evidentemente percebidas no falar cotidiano. Destoa, frequentemente, da linguagem coloquial, indiscutivelmente dinâmica, e provoca aos leigos amiúde estranhamento. Durante os trabalhos, alguns processos históricos relativos à formação ou à escolha dos termos foram observados. Os resultados de tais processos históricos também implicam a afirmação de que a tradição cristalizou determinados usos e rejeitou outros. “Nascituro”, v.g., uma certeza jurídica expressa no part. fut. lat., cristalizou-se na esfera jurídica apenas. As principais conclusões deste trabalho são: (i) que a linguagem jurídica é bastante tradicional, mas não rígida a ponto de impedir a entrada de novos termos; (ii) que esse tipo de linguagem técnica também é principalmente preocupada com a precisão, já que o entendimento das leis é condição sine qua non para o resultado dos trabalhos com o Direito; e (iii) que a linguagem do Direito prefere, sim, eventualmente, quando não haja problemas de entendimento, estilo, ou seja, escolhas lexicais mais elaboradas ou mais tradicionais, às vezes eruditas, para a produção do texto legal.
Palavras-chave: Direito, linguagem jurídica, língua portuguesa.