65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
O RECONHECIMENTO DA ÁGUA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A DIFICULDADE DE ACESSO DAS COMUNIDADES RURAIS DO NORDESTE BRASILEIRO
Raquel Maria de Souza Bandeira Pereira - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – FAFIC
Amanda de Caldas Araújo - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – FAFIC
Francisco George Abrantes da Silva - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – FAFIC
Francisco Paulino da Silva Junior - Prof. Me./Orientador - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - FAFIC
Eduardo Pordeus Silva - Prof. Me./Orientador - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - FAFIC
Giorggia Petrucce Lacerda e Silva Abrantes - Profa. Me. /Orientadora - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - UFPB
INTRODUÇÃO:
É certo que toda forma de vida necessita da água para sobreviver. Ora, se o ordenamento jurídico pátrio declara que todos os cidadãos têm direito à vida digna e, demais disto, o ser humano carece do acesso à água potável para, no decorrer de sua existência, alcançar o pleno desenvolvimento, a preservação, conservação e deliberação do recurso hídrico requer do Estado um empenho substancial em matéria de implementação de políticas públicas nesse sentido, haja vista a imprescindibilidade da promoção de uma sadia qualidade de vida. Não obstante, a água, considerada um bem ambiental de uso comum do povo, deve ser resguardada e tutelada pelo Poder Público, a fim de que se otimize sua conservação e destinação. Nesse diapasão, a dificuldade de acesso à água potável pelas comunidades rurais nordestinas, historicamente castigadas pela seca, agrava a situação de vulnerabilidade desses sujeitos, que tem sua qualidade de vida comprometida pela escassez, cabendo ao Estado promover esse abastecimento através de ações afirmativas, enquanto se concebe a água como direito fundamental à existência e dignidade do homem.
OBJETIVO DO TRABALHO:
A investigação científica procedida objetiva apreciar, de forma crítica, a problemática que envolve a garantia do acesso à água enquanto direito fundamental e, concomitantemente, perquirir acerca da efetividade das políticas públicas que promovem o direito à sadia qualidade de vida das comunidades rurais do nordeste brasileiro frente à dificuldade de acesso a esse bem jurídico.
MÉTODOS:
A pesquisa, de natureza dogmático-instrumental, utiliza-se das técnicas concernentes à documentação indireta - tais como a pesquisa bibliográfica, norteadas pelo método dedutivo de abordagem, partindo-se da análise geral dos direitos fundamentais constitucionalmente salvaguardados para uma avaliação particular acerca da efetivação do direito de acesso à água pelas comunidades rurais do nordeste brasileiro.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Os dados coletados reforçam a tese do simbolismo das normas constitucionais, na medida em que direitos fundamentais, como o acesso à água potável, não são efetivados através das políticas governamentais. Com efeito, acentua-se a segregação de pessoas na região nordestina, comprometidas pela estiagem. O problema se agrava quando se trata das comunidades rurais, ainda em condição de precariedade socioeconômica. Nesta senda, o decreto 7.535/2011 reforça os instrumentos que conferem ao Estado a garantia do acesso à água potável e de qualidade para todos os brasileiros. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 67% das famílias rurais do Brasil não têm acesso à rede de abastecimento de água tratada, sendo obrigadas a consumirem água totalmente imprópria. Assim é que famílias inteiras acabam dividindo a escassa água com animais, oriunda de pequenos mananciais ou em poços artesianos sem a infraestrutura adequada. A situação agrava-se durante períodos com baixa pluviosidade, submetendo a população rural a condições degradantes. Nesses termos, políticas paliativas como a dos “Carros Pipas” ainda persistem, mas não eliminam o problema, nem direcionam a uma convivência com a estiagem e o Estado mostra-se ineficaz na promoção da saúde e bem-estar, consagrados constitucionalmente.
CONCLUSÕES:
A partir das informações coletadas, conclui-se que grande parcela das comunidades rurais não tem acesso a um abastecimento de água suficiente e de qualidade, o que prejudica o alcance de outros direitos fundamentais. O princípio da dignidade humana é alçado a uma condição inatingível, como outras normas erigidas pela Carta Magna de 1988. É forçoso chegar, também, à constatação da ineficácia das políticas públicas durante as últimas décadas, que sempre emparedaram a ideia de combate à seca, quando na verdade, as ações governamentais devem estar voltadas para o convívio com a estiagem. Destarte, as políticas sociais até então anunciadas pelo Governo Federal, não traduzem mecanismos suficientemente capazes de promover a convivência com a seca nas comunidades rurais nordestinas. É preciso reconhecer a água como bem ambiental e direito humano, de importância vital para a manutenção da vida digna. É urgente a necessidade de políticas efetivas e de ações afirmativas por parte da população, sociedade civil organizada e das entidades reconhecidas, no intuito de promover o pleno acesso à água como corolário de um Estado Democrático que se propõe a reduzir as desigualdades regionais e resguardar os direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direito Fundamental, Acesso a Água, Comunidade Rural.