65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
Os limites da eficácia estatal no âmbito do sistema carcerário e os reflexos da dignidade humana nos detentos da Penitenciária de Pedrinhas - MA
Renato Antunes Silva Pereira - Depto de Direito do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
Manoela Vitoria Cavalcante Ribeiro - Depto de Direito do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
Marlon Hilson Belfort Reis - Depto de Direito do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
Aristoteles Rodrigues dos Santos Neto - Depto de Direito do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
João Marcos Louzeiro Serra - Depto de Direito do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
Márcio Aleandro Correia Texeira - Prof. Msc./ Orientador - Depto de Direito do Centro Universitário do Maranhão
INTRODUÇÃO:
O Artigo 5° da Constituição Federal juntamente com o Pacto de São José da Costa Rica dispõem sobre direito à igualdade, independente de classe social ao qual a pessoa está inserida, assim como, garante o direito à liberdade pessoal, ao contraditório e ampla defesa, observando os princípios da legalidade e isonomia. Especialistas e críticos desse sistema acusam-no de seletividade, uma vez que, a população carcerária é composta fundamentalmente de populações de baixa renda. O preso, segundo art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, art. 38 do código Penal, e arts. 3º e 40 a 43 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), conserva todos os direitos não atingidos pela reclusão, impondo para todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. É necessário que se verifique como o estado está exteriorizando materialmente o que se prega em teoria e suas consequências negativas no quadro social, pois atualmente nos deparamos com um ambiente onde os valores negativos são atenuados e que desobedece a prerrogativa do estado de ressocializar o indivíduo.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O objetivo do trabalho é compreender a eficácia do estado no âmbito penal no que tange a questão dos princípios da dignidade da pessoa humana dando ênfase no que diz na Lei de Execução Penal, que reza sobre os direitos e deveres dos detentos, onde se observa o não cumprimento das normas vigentes.
MÉTODOS:
A pesquisa foi construída com base em estudo documental e pesquisa de campo, tendo sido realizadas ao longo do período de coleta de dados, visitas ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde foram feitas entrevistas (com registro magnético), com diretores e detentos, abordando variados aspectos da realidade prisional do Estado do Maranhão. Por outro lado, a equipe procedeu em levantamento de dados secundários, junto ao banco de dados e estatísticas do Projeto ‘’Começar de novo”, coordenador pelo Conselho Nacional de Justiça. No âmbito de tal projeto, buscou-se compreender as ações voltadas para a ressocialização de presidiários e os limites e violações aos direitos garantidos na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e no Pacto de São José da Costa Rica.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Tendo como base a Lei de Execução Penal pode-se notar um modelo ideal ao qual toda edificação carcerária deveria ser submetida, todavia, o estado que é o responsável por assegurar o cumprimento de tais normas mostra-se insuficiente no cumprimento da ideia proposta pelas normas que deveriam ser aplicadas. Observa-se então a necessidade de vicissitudes em caráter de urgência na maneira em que se procede a ressocialização de tais apenados, que é o pressuposto principal do sistema carcerário. É necessário entender que a reinserção do transgressor a sociedade não se deve compreender apenas ao ambiente de privação de liberdade, mas sim na obrigação por parte do estado em dar um foco maior fundamentalmente na educação de base e profissionalizante para que haja realmente uma evolução no quadro social do detento, já que estes métodos servem para a prevenção de futuras reincidências por parte dos mesmos, tendo em vista que o importante no caso não é a penalização mas sim a readaptação destes indivíduos na sociedade.
CONCLUSÕES:
Constatou-se no decorrer da pesquisa condutas omissivas dos setores responsáveis pelo sistema prisional, consequentemente se criam episódios que afrontam a Constituição Federal. Não se nota que exista uma valoração por parte do estado aos direitos essenciais de dignidade humana e direitos prisionais básicos, contribuindo para condições subumanas dos apenados, sendo submetidos à um estado de vulnerabilidade, maus tratos e danos morais. Na entrevista com os detentos podemos observar a grande precariedade nesses locais, em relação a questão sanitária e deficiência na prestação dos serviços de saúde. Cumpre ressaltar que, mesmo após a realização de diversos mutirões de revisão carcerária verificou-se que inúmeros detentos encontram-se em condições de irregularidade, fundamentalmente em relação ao excesso de cumprimento da pena e progressão de regime, bem como, morosidade processual. É evidente a violação dos direitos dos apenados disposto na Lei de Execução Penal, gerando sistematicamente o desrespeito a princípios jurídicos como, dignidade da pessoa humana e devido processo legal.
Palavras-chave: Apenados, Ressocialização, Estado.