65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 4. Políticas Públicas
BENEFÍCIO DE PESTAÇÃO CONTINUADA EM FAVOR DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: ENTRE O LEGALISMO E A INCLUSÃO SOCIAL
Maria Layany Anacleto - Graduanda em Direito - FAFIC
Francisco Paulino da Silva Júnior - MS. Direito - Professor da FAFIC
Eduardo Pordeus Silva - MS. em Direito - Professor da FAFIC
Antunes Ferreira da Silva - MS. em Filosofia - Professor da FAFIC
INTRODUÇÃO:
O problema da pobreza e a limitação de direitos em sua decorrência afrontam, diretamente, a dignidade humana, visto que comprometem a capacidade de se usufruir dos direitos e das garantias reconhecidas no sistema jurídico vigente. Esta exclusão social reveste-se de significativa gravidade quando diz respeito aos idosos e as pessoas com deficiência, em razão da natural de desigualdade na luta pelos seus direitos. Sendo assim, cabe ao Poder Público, a promoção dos mínimos sociais, a fim de que se possa combater a situação de vulnerabilidade socioeconômica da pessoa humana. Destarte, a Constituição Federal de 1988, além de ser fundada na dignidade humana, tem relevante preocupação com a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, prevendo a concessão de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência econômica. Desta forma, a partir da premissa de que o Estado não deve comprometer a abrangência dessa política pública, protelando a inclusão social de idosos e pessoas com deficiência, questionam-se a literalidade e excessividade dos critérios dispostos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS para a concessão do benefício.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Avaliar, criticamente, a política pública relativa ao Benefício de Prestação Continuada, em favor do idoso e da pessoa com deficiência, que sejam economicamente vulneráveis, correlacionando com os imperativos de solidariedade e inclusão social.
MÉTODOS:
A pesquisa, de natureza teórico-bibliográfica, utiliza-se das técnicas concernentes à documentação indireta, tais como pesquisa bibliográfica e documental, além da análise da jurisprudência pertinente ao tema. Para realização do presente estudo, utilizou-se o método dedutivo, partindo da análise geral da promoção dos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, até chegarmos a uma avaliação particular da efetivação do Benefício de Prestação Continuada ofertado aos idosos e portadores de deficiência.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Da investigação realizada, reconhecem-se consideráveis avanços em matéria de promoção e de proteção dos direitos sociais das pessoas idosas e pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, observou-se que, a partir da compreensão acerca da efetivação do princípio da solidariedade social, o critério econômico estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social é excludente, posto que compromete a promoção dos mínimos sociais daqueles que não se enquadram no padrão legalmente exigido, qual seja: haverá a concessão de um salário mínimo de prestação mensal para idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita mensal não ultrapasse o valor de um quarto de salário mínimo. No mais, identifica-se que a legislação infraconstitucional apresenta incompatibilidade em face dos princípios postos no Texto Constitucional, particularmente no que diz respeito à assistência social voltada aos que dela necessitar. Destarte, o critério pautado exclusivamente na renda desconsidera a sistemática política que, certamente, possa favorecer a justiça social, visto que outros elementos podem ser determinantes à concessão do benefício assistencial. É neste sentido que se posiciona a jurisprudência brasileira ao afastar a liberalidade da lei, flexibilizando o requisito econômico em casos específicos.
CONCLUSÕES:
Conclui-se que o alcance da política social proposta pela LOAS encontra-se limitada em virtude do seu teor seletivo. Sendo assim, o entendimento do BPC enquanto mínimo social precisa ser ampliado, sob pena de se estabelecer o retrocesso na compreensão das necessidades humanas que, hodiernamente, envolvem a promoção da cidadania, por intermédio do fomento à igualdade de oportunidades e desenvolvimento humano. Desta forma, a seletividade imposta pela lei pode acentuar ainda mais a situação de vulnerabilidade em face do seu público alvo. Evidentemente, os imperativos em torno da promoção do desenvolvimento socioeconômico ficam reduzidos à projeto inalcançável caso o Estado continue aplicando a lei da forma como está posta. Se a um cidadão comum, o salário mínimo representa a garantia dos mínimos sociais, indispensáveis à sobrevivência, o mesmo não ocorre com sujeitos em situação de vulnerabilidade, onde gastos com a condição de saúde e a idade são maiores, o que justifica a possibilidade de flexibilização desse critério econômico nos casos em que idosos e pessoas com deficiência ultrapassem esse limite, como também a necessidade de se alterar o texto legal para ampliar o alcance do BPC, contribuindo efetivamente para a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais.
Palavras-chave: Benefício de Prestação Continuada, Idosos, Pessoas com Deficiência.