65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 2. Gestão e Administração - 3. Gestão da Produção e Marketing
COMPRAR OU PIRATEAR: CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃO DO CONSUMIDOR
Lucas Monteiro de Carvalho - UPM - Centro de Ciências Sociais Aplicadas (IC)
Vanderli Correia Prieto - Profª. Drª. - Universidade Federal do ABC (Orientadora)
INTRODUÇÃO:
O Brasil está entre os países que mais comercializam produtos piratas, com prejuízo à indústria, à economia e às relações internacionais. No entanto, o tema tem recebido pouca atenção da academia. Diante deste cenário, o consumidor, além de decidir entre marcas e produtos similares, também delibera sobre comprar um produto original ou um pirata ou, ainda, se ele próprio pode pirateá-lo. A pirataria é definida como o ato de fazer ou distribuir cópias de produtos protegidos pelo direito autoral sem a autorização do autor, produtor ou co-autor, salvo a cópia única para uso do próprio adquirente do produto legal (GUPTA; GOULD; POLA, 2004). A pesquisa se delimita ao consumo de música pirata, por mídia física ou por seu download não autorizado pela Internet. Uma vez que há poucas evidências empíricas a respeito da maneira como o consumidor decide se engajar no consumo pirata, este estudo propõe um modelo para investigar se as variáveis compostas pelos aspectos comportamentais, econômicos, legais e éticos são relevantes para a tomada de decisão do consumidor em piratear música ou não.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O objetivo desta pesquisa é investigar a pirataria do ponto de vista do comportamento do consumidor brasileiro a respeito da maneira como ele decide se engajar no consumo pirata a partir das variáveis comportamental, econômica, ética e legal.
MÉTODOS:
Os dados foram coletados junto a uma amostra não probabilística composta por 165 estudantes de graduação consumidores de música. A abordagem metodológica adotada foi quantitativa com o emprego da técnica multivariada de Modelagem de Equações Estruturais para análise de dados, baseando-se nas variáveis propostas no questionário de Coyle et al (2009). Foi utilizada a escala ordinal de 1 (discordo totalmente) a 5 (concordo totalmente), sendo que o questionário também incluiu variáveis com escala nominal para verificar o perfil de consumo de música pirata e o perfil do consumidor (sexo, idade e renda). A variável dependente intenção de piratear também foi mensurada por itens propostos por Coyle et al (2009), sendo: "Eu estou propenso a piratear música sempre que eu tenho a oportunidade de fazê-lo" e "Eu estou propenso a piratear música futuramente". Os dados foram estimados via partial least square (PLS), que representa uma das famílias da MEE. Também foram utilizadas estatísticas descritivas para análise preliminar dos dados e definição do perfil da amostra, que foram realizadas no software SPSS (Statistical Package for Social Sciences), versão 17.0.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Na análise preliminar dos dados não foram encontrados dados discrepantes. Os dados omissos se mostraram aleatórios e foram substituídos pelo valor médio dos casos válidos dessa variável. Entre os respondentes, 39,6% declararam ter diminuído o consumo de música adquirida legalmente nos últimos 6 meses e 80,4% fez download não autorizado nos últimos 6 meses. Os respondentes manifestaram alta concordância com as assertivas que medem a intenção de piratear, sendo que 50,9% se manifestaram propensos a piratear música sempre que têm a oportunidade de fazê-lo e 57% manifestaram a intenção de piratear música no futuro. A intenção de piratear é maior entre os homens, com idade entre 18 a 25 anos e renda mais alta. Os resultados demonstraram que existe uma relação altamente significante entre os aspectos comportamentais e a intenção de piratear. Utilizando-se os mesmos parâmetros também é significante a relação entre os aspectos ético-legais e a intenção de piratear. No entanto, a relação é não significante entre os aspectos econômicos e a intenção de piratear.
CONCLUSÕES:
A pesquisa demonstrou que as variáveis comportamentais, ética e legal têm influência na tomada de decisão do consumidor, ao passo que a variável econômica não se mostrou relevante no processo de tomada de decisão. Os resultados também demonstraram que as principais influências que levam à pirataria estão relacionadas com a percepção de impunidade e falta de esclarecimento ético na prática de piratear músicas, bem como no prevalecimento dos interesses particulares do consumidor ante as necessidades dos outros integrantes na rede de interessados. O estudo aponta a necessidade da indústria fonográfica e das gravadoras se adequarem às mudanças do cenário brasileiro de consumo, especialmente no que concerne aos preços e meios pelos quais vendem seu produto, mas também sobre a necessidade dos consumidores serem conscientizados das necessidades da ponta produtora, como encargos tributários e mão de obra. Uma possível solução seria a intermediação do governo nessa relação, por meio de campanhas educativas que conscientizem a população e pela imposição de medidas legais que coíbam a pirataria de música, protegendo e incentivando a inovação, criação e produção musical.
Palavras-chave: comportamento do consumidor, pirataria de música, modelagem de equações estruturais.