65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 5. Direito do Consumidor
A LITIGÂNCIA HABITUAL E O DIREITO DO CONSUMIDOR: JUIZADOS ESPECIAIS EM TELECOMUNICAÇÕES E O EXCESSO DE ACESSO À JUSTIÇA
Adriana Goulart de Sena Orsini - Profa. Dra/Orientadora - Faculdade de Direto - UFMG
Lucas Silvani Veiga Reis - Faculdade de Direto - UFMG
Luiza Berlini Dornas Ribeiro - Faculdade de Direto - UFMG
INTRODUÇÃO:
O acesso à Justiça é constitucionalmente garantido, contudo, encontra obstáculo, por mais paradoxal que seja, pelo excesso desse acesso. A pesquisa analisou o comportamento adotado pelos litigantes habituais Horizonte – empresas telefônicas – no Juizado Especial de Belo e o da ANATEL diante desta questão. Levantando a hipótese de que a postergação da demanda judicial tornou-se uma estratégia, para as empresas, a qual é recorrentemente utilizada como instrumento para obter vantagens econômicas.
Para Boaventura, "muita da litigação que hoje chega aos tribunais deve-se ao desmantelamento do Estado social". Isso porque a litigação é um reflexo das necessidades e deficiências da sociedade e, nessa linha de pensamento, o autor afirma que “temos, assim, o sistema judicial a substituir-se ao sistema da administração pública, que deveria ter realizado espontaneamente essa prestação social”.
Assim, o estudo bibliográfico de autores, como por exemplo, Bryant Garth, José Maria Pinheiro Madeira, Mauro Cappelletti e Leslie Shérida Ferraz, os quais tratam do acesso à Justiça e do seu excesso, da efetiva prestação jurisdicional em uma ordem jurídica justa, da administração pública e do funcionamento da ANATEL, buscou-se adquirir arcabouço teórico para a realização da pesquisa.
OBJETIVO DO TRABALHO:
A partir de resultados, os quais comprovam o “excesso de acesso” pelas empresas de telefonia no Juizado Especial, em que nas suas áreas de atuação, conseguem ganhar enormes vantagens em face dos consumidores. Questionou-se o papel da ANATEL frente à má prestação de serviços e desrespeito ao consumidor que para tentar garantir seus direitos acaba tendo que buscar o poder judiciário.
MÉTODOS:
A metodologia utilizada foi o estudo bibliográfico de autores, como por exemplo, Boaventura de Sousa Santos, Bryant Garth, José Maria Pinheiro Madeira, Mauro Cappelletti e Leslie Shérida Ferraz, os quais tratam do acesso à Justiça e do seu excesso, da efetiva prestação jurisdicional em uma ordem jurídica justa, da administração pública e do funcionamento das Agências Reguladoras, com foco na ANATEL.
Foram utilizados os dados levantados acerca das demandas ajuizadas no Juizado Especial de Telecomunicação de Belo Horizonte em 2011, bem como, dados oficiais fornecidos pela ANATEL, por meio do seu site e por funcionário do escritório regional de Belo Horizonte, e Acórdãos do Tribunal de Contas da União.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Por meio de dados extraídos de relatórios da ANATEL, apurou-se que a aplicação de multa é a maneira mais utilizada, para sancionar as empresas que cometem algum tipo de infração, ainda, foi constatado que o valor das multas aplicadas, ficam, na sua maioria, abaixo dos R$ 100 mil.
Com esses dados foi possível perceber o quanto é irrisório o valor das multas aplicadas, tendo em vista que o setor de telecomunicações foi o 6º mais lucrativo do país em 2011 com um lucro liquido de 8 bilhões de reias.
Outro problema encontrado é o não pagamento das multas. Levantamentos recentes demonstraram que entre 2000 e 2012, foram aplicadas R$ 2,1 bilhões em multas. Contudo, só se conseguiu arrecadar apenas R$ 420 milhões.
No ano de 2012 a atuação da ANATEL se modificou, suspendeu as vendas de novas linhas de celulares de algumas operadoras. Tal medida, cautelar, se justificou devido ao crescimento do número de reclamações registradas na ANATEL.
Ainda neste ano, foi aprovada resolução na qual caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o consumidor repeti-la, sendo que essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se ela não tivesse sido interrompida. Tal medida teve o claro intuito de proteger o consumidor de arcar com o ônus de uma má prestação do serviço de telefonia.
CONCLUSÕES:
É público e notário para todos que os serviços de telecomunicações estão se multiplicando a cada ano que passa e que eles estão piorando numa proporção ainda mais rápida. Atualmente, é impossível encontrar um consumidor que não tenha pelo menos uma reclamação a fazer do serviço prestado pelas operadoras de telefonia.
Fica claro, pelos dados obtidos, que ANATEL tem grande parcela de responsabilidade pela forma em que se encontra a qualidade da telefonia. Pois, a fiscalização da qualidade dos serviços e a punição das empresas que desrespeitassem o direito do consumidor é de atribuição da agência. A qual insistiu, por vários anos, na aplicação de multas em um procedimento administrativo que não alcançava os efeitos almejados.
Contudo, a partir de 2012 houve uma mudança drástica nas ações da ANATEL. O marco pode ser considerado a suspensão das vendas de linhas telefônicas das três maiores empresas, tal atitude é algo inimaginável há pouco tempo e que demonstrou que a agência pretende forçar a melhoria dos serviços e também recuperar sua credibilidade, há muito abalada.
Entretanto, ainda é cedo muito cedo para afirmar se a ANATEL continuará a atuar dessa maneira, pois não há como saber se essa atuação foi uma jogada para apaziguar a população ou é realmente uma mudança de paradigma
Palavras-chave: ANATEL, Acesso à Justiça, Telecomunicações.