65ª Reunião Anual da SBPC
E. Ciências Agrárias - 2. Engenharia Agrícola - 6. Processamento de Produtos Agrícolas
POLUIÇÃO POR AGROTÓXICOS: ANÁLISE DO DESCARTE DAS EMBALAGENS VAZIAS NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA – TO
Yagly Grasielle dos Santos Gomes - Acadêmica do Curso de Licenciatura em Química - UFT
Marcela Alves Santuci - Acadêmica do Curso de Licenciatura em Biologia - UFT
Camila Pereira Santos - Acadêmica do Curso de Licenciatura em Biologia - UFT
André de Aquino Vieira Silva - Acadêmica do Curso de Licenciatura em Química - UFT
Laryany Farias Vieira - Profa. Esp./Orientadora – Curso de Licenciatura em Biologia – UFT.
INTRODUÇÃO:
Os primeiros dados referentes á utilização de agrotóxicos vêm da Roma Antiga, onde os romanos utilizavam a queima do enxofre para controlar as pragas. Mais tarde, no século XIX, os chineses utilizaram arsênio misturado com água para combater insetos. Posteriormente, no século XX, surgiram os mais diversos fungicidas e herbicidas. A necessidade da utilização de produtos agrotóxicos faz-se referência ao crescimento da demanda alimentícia, decorrente do grande aumento populacional. Segundo Leite (2009), agrotóxicos são agentes constituídos por compostos químicos e biológicos, que estão presentes em nosso cotidiano como inseticidas, herbicidas e fungicidas, intitulados como xenobióticos quando sintetizados quimicamente. O Brasil é atualmente o maior consumidor de agrotóxicos no mundo, pois possui uma vasta agricultura. Segundo Carnone (2005), antes da legislação, todo produto comercializado chegava às mãos do agricultor com uma bula que o orientava como acondicionar essas embalagens no ambiente rural, o mais comum era o enterro, seguindo processos técnicos pouco usados pelos agricultores, e a incineração. Atualmente sabe-se que tal processo é considerado inadequado, pois põe em risco a saúde humana e os ecossistemas, em virtude das substâncias químicas nelas contidas.
OBJETIVO DO TRABALHO:
A pesquisa busca como foco principal analisar os métodos corretos de descarte e lavagem das embalagens de agrotóxicos no Brasil, dando ênfase à cidade de Araguaína, Tocantins.
MÉTODOS:
O estudo buscou compreender o descarte das embalagens de agrotóxicos, analisando as orientações dadas aos consumidores pelos comerciantes. A coleta de dados se deu por meio de entrevistas através de questionários abertos, contendo quatro questões subjetivas, nas lojas revendedoras de produtos agropecuários, na cidade de Araguaína, Tocantins. Os questionamentos abordados referem-se às instruções fornecidas sobre a limpeza adequada das embalagens por parte dos comerciantes, os locais de armazenamento após a lavagem correta, o destino final e a importância da lavagem, recolhimento e armazenamento para o meio ambiente e a sociedade. Todos os questionamentos acima citados foram respondidos integralmente por funcionários das três empresas visitadas.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Fundamentado na investigação realizada, percebeu-se que as três empresas aqui referenciadas são ciente da Lei nº 9.970/00, que entrou em vigor em Maio de 2002, na qual faz referencia ao destino das embalagens vazias, atribuindo a responsabilidade da limpeza e descarte aos fabricantes, comerciantes e consumidores. Todos os entrevistados informaram que os usuários recebem informações sobre como realizar a tríplice lavagem nas embalagens, onde e como armazená-las corretamente e posteriormente envia-las aos locais de recebimento indicados na nota fiscal. Segundo Barreira (2002), cabe aos comerciantes indicar na nota fiscal o local de devolução das embalagens vazias e a correta forma de tratamentos das mesmas. Expressaram também que enviam tais embalagens para os postos de recolhimento e que estas seguidamente são emitidas as centrais, onde são dispostas à reciclagem ou a incineração. Constatou-se a importância dada aos comerciantes a prática do recolhimento das mesmas, possuindo a consciência de que o descarte incorreto ocasiona uma série de danos ao meio ambiente. Segundo Bigatão (2009) não somente o descarte errôneo acarreta prejuízo à sociedade, mas também todo o processo desde a fabricação até o destino final das mesmas.
CONCLUSÕES:
Compreendemos, com a seguinte pesquisa, que há o cumprimento da Lei nº 9.940/00 por parte dos comerciantes envolvidos, visando uma maior proteção e um menor índice de degradação ambiental. O descarte inadequado das embalagens vazias de xenobióticos pode causar eliminação seletiva de espécies e modificações nas estruturas ecológicas e funcionais. Em contrapartida, o correto, conduz a diminuição do índice de poluição do solo por parte da prática agrícola, como também a proteção dos lençóis freáticos. Como já possuímos hoje uma concepção ascendente de que a relação entre o homem e a natureza deve ser equilibrada, direcionando-os para um bem comum, em busca desta, essas leis demandam um maior cuidado, para que sua execução ocorra sem maiores problemas não só para o consumidor e a empresa, mas também os outros seres.
Palavras-chave: Defensivos agrícolas, Degradação Ambiental, Xenobióticos.