65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
A Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais: uma análise a partir da jurisprudência do STF
Homero Bezerra Ribeiro - Universidade de Fortaleza
Nestor Eduardo Araruna Santiago - Prof. Dr./Orientador - Universidade de Fortaleza
Carla Nobre César Mororó de Almeida - Universidade de Fortaleza
Jéssica Ramos Sabóia - Universidade de Fortaleza
INTRODUÇÃO:
Nos últimos 30 anos, a tutela jurisdicional do meio ambiente tem crescido de maneira vertiginosa em vários ramos do direito (civil, administrativo, penal, dentre outros), criando assim uma doutrina autônoma com princípios específicos, tendo por base o art. 225 da Constituição Federal. Destaca-se, neste cenário jurídico, a defesa de um verdadeiro Estado Constitucional Ambiental de Direito, onde os parâmetros sociais e econômicos devem estar vinculados às perspectivas de sustentabilidade e de preservação ambiental. Soma-se isto ao desenvolvimento e autonomia do bem jurídico ambiental, encarando-o não somente através da perspectiva natural (fauna e flora), mas também da artificial (espaço urbano) e cultural (bens de valor histórico-cultural).
Neste sentido, em virtude das crescentes agressões contra o meio ambiente (natural, cultural e artificial) e as consequências geradas por estas ofensas, o direito ambiental irá também alterar princípios clássicos do Direito Penal, como a intervenção mínima, a culpabilidade e, em decorrência, a insignificância, que excluiria do crime atos considerados insignificantes em relação a bem jurídico protegido. Na jurisprudência de um modo geral, é perceptível a resistência na aplicação deste princípio em se tratando de crimes ambientais, até o acórdão exarado pela segunda turma do STF no HC n. 122.563/SC, em agosto de 2012, decidindo pela aplicação da insignificância num caso de pesca de doze camarões em período de defeso.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar, a partir do acórdão do HC n. 112.563/SC do STF, como se dá a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais.
MÉTODOS:
A investigação utilizada é do tipo documental-bibliográfica, com base na análise do acórdão do HC n. 112.563/SC, bem como através da pesquisa doutrinária sobre o assunto, principalmente em obras de Direito Penal e Ambiental.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
No acórdão do HC n. 112.563, o Supremo Tribunal Federal, através da 2ª Turma, passa a aplicar o princípio da insignificância em um caso de crime ambiental, mais precisamente, num caso em que houve a pesca de 12 camarões em período de defeso com rede não permitida pelo órgão ambiental. Importante demonstrar que a decisão não foi unânime, ficando o ministro Relator vencido por não concordar com a aplicação do dito princípio no caso. Isto demonstra que a problemática está distante de ter uma solução pacífica.
Além do relator, a partir da análise do caso, descobre-se também que o Procurador Geral da República, através de parecer, também foi contra a concessão do pedido, assim como todos os Tribunais inferiores (STJ e TRF). Isso confirma a resistência de os magistrados conferir a aplicabilidade deste princípio nos crimes ambientais.
CONCLUSÕES:
Desta forma, a decisão do STF é paradigmática, demonstrando que mesmo em crimes em que não é necessariamente a quantidade ou o valor do prejuízo que produz o dano, mas a violação do bem em si, há a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
A insignificância está tradicionalmente atrelada à quantificação do dano produzido pelo agente, no entanto, em se tratando de delitos ambientais, não há como contabilizar um estrago causado, por mais ínfimo que seja, em razão do risco que qualquer dano possa causar às atuais e futuras gerações. Estas premissas são extraídas do princípios do direito ambiental, como o da prevenção do risco e do poluidor-pagador, que inevitavelmente modificam as questões tradicionais do Direito Penal, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
Desta maneira, apesar da problemática em torno do princípio, o STF acatou a ideia de que, mesmo em razão da reprovação do ato, não era motivo para a intervenção do Direito Penal, anulando todo processo criminal do denunciado e cedendo à aplicação da insignificância num caso de crime ambiental.
Palavras-chave: Princípio da Insignificância, Direito Penal, Direito Ambiental.