65ª Reunião Anual da SBPC
H. Artes, Letras e Lingüística - 4. Linguística - 6. Liguística
A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO NO DISCURSO DO GOVERNO BRASILEIRO SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR
SÓSTENES ERICSON VICENTE DA SILVA - AUTOR - PPGLL/UFAL
MARIA VIRGÍNIA BORGES AMARAL - ORIENTADORA - PPGLL/UFAL
INTRODUÇÃO:
Sabe-se que desde o surgimento da designação agricultura familiar, em meados dos anos 1980, diversos teóricos vêm buscando estudá-la, nos mais diversos campos do conhecimento e sob as mais variadas perspectivas. No caso do estudo que propomos, o campo discursivo de referência compreende o discurso político, no entendimento de que sua base “nasce de uma fonte em um momento histórico definido” (ORLANDI, 2009, p.30), sendo então o discurso produzido pelo governo em meados dos anos 2000. Não estamos considerando tal discurso como oficial, mas como oficializado, uma vez que não têm origem em si mesmo, tampouco possui autonomia no dizer. Sendo o discurso ideológico, produz sentidos que operam (in) conscientemente, parece simular evidências de valorização do agricultor familiar. Desvelar o funcionamento discursivo e seus efeitos de sentido contribui para apontar os limites da atuação do Estado face às contradições dos rebatimentos da “questão agrária” e de seus rebatimentos na atual conjuntura societária.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Neste estudo buscamos compreender a constituição da noção de sujeito, com base no discurso do governo brasileiro sobre a agricultura familiar.
MÉTODOS:
O presente estudo decorre de uma pesquisa realizada no período de 2011 a 2012, e toma por materialidade discursiva a legislação brasileira que trata sobre as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A escolha pela referida Lei se deu em função de sua abrangência e por ser a mais atual nesse segmento, aqui analisada com base no aporte teórico a Análise do Discurso (AD), de linha francesa, como propõe Pêcheux (2009). Para efeito desse estudo, traremos apenas parte das materialidades linguísticas, a serem apreendidas segundo as suas condições de produção, para alcançar suas filiações discursivas e ideológicas, a partir da caracterização de seus implícitos e silenciamentos.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O enunciado da Lei nº 11.326 (BRASIL, 2006) define como ‘agricultor familiar’ e ‘empreendedor familiar rural’ aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente, aos seguintes requisitos: “I - Não ter, a qualquer título, área maior do que oito hectares; II - Utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - Ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - Dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.” Observemos que a referida Lei utiliza duas designações para tratar da agricultura familiar: agricultor familiar e empreendedor familiar rural. Atrelar à ‘agricultura’ a designação ‘familiar’ contribui para evocar o amor e a ética cristã, provocando efeitos de sentido em torno do conceito de ‘família’. Por sua vez, o sentido de ‘empreendedorismo’, enquanto qualidade estratégica ao agricultor para a satisfação das demandas do capital sobre a agricultura e o uso da designação ‘rural’, destituída do sentido de lutas e contradições que a designação ‘campo’ evoca, constituem também elementos fundamentais à análise, enquanto mecanismos ideológicos de apagamento do ideário de classe.
CONCLUSÕES:
Nesse estudo, buscamos trazer alguns elementos sobre a constituição do sujeito ‘agricultor familiar’, tendo presente que, em muitas ocasiões, tratamos mesmo da constituição do sujeito em geral. Defendemos que a designação família, enquanto expressão referencial, é acrescida à designação agricultura, em meados dos anos de 1980, ressignificando a partir do termo agricultura familiar, sendo incorporada pelo discurso do governo brasileiro. Suas condições de produção, no entanto, considerando o processo sócio-histórico, remontam ao atendimento das necessidades de refuncionalização da agricultura de base familiar em subordinação aos ditames do agronegócio, num movimento de ampliação e aprofundamento do domínio do capital sobre o campo, segundo a regulação do Estado. Segundo a perspectiva que seguimos, o real é compreendido, portanto, em seu caráter histórico e dialético. Nas contradições postas pelo/no real, o sujeito é assujeitado, mas cabe lembrar que o próprio assujeitamento traz possibilidades. Entretanto, não há nesta sociedade, em absoluto, sujeito livre e o discurso político, uma vez oficializado e sob o amparo jurídico, constitui uma forma ideológica de assujeitamento.
Palavras-chave: Sujeito, Discurso, Agricultor Familiar.