65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE PRESTAÇÃO
José Mario Rego Lopes - Integrante do NEESS / Depto. de Direito da Universidade CEUMA
Edmarcos José Vieira Brazil - Integrante do NEESS / Depto. de Direito da Universidade CEUMA
Rute de Jesus da Costa Barros - Integrante do NEESS / Depto. de Direito da Universidade CEUMA
Jardel William Reis Fontes - Integrante do NEESS / Depto. de Direito da Universidade CEUMA
Márcio Aleandro Correia Texeira - Prof. Msc./ Orientador - Depto de Direito da Universidade CEUMA
INTRODUÇÃO:
A segurança pública albergada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, se constitui como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Os direitos de prestação exigem que o Estado haja para diminuir as diferenças, com isso estabelecendo metas para o desenvolvimento da nação devendo instituir que os Poderes Públicos assumam papel comportamental ativo na sociedade civil.
A segurança pública possui significativa importância para a manutenção da ordem pública e da paz social, estando destinada à proteção de toda a sociedade brasileira, através de métodos de prevenção e repressão com o intuito de alcançar o bem comum, constituindo fim legítimo estatal.
O direito fundamental à segurança pública deve ser entendido sob o aspecto principal de uma atuação do Estado com propositura de diversas políticas públicas que possam atender as inúmeras demandas sociais, levando-se em conta o respeito das garantias dos cidadãos.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Discutir acerca da necessidade de atuação do Estado com criação de políticas de segurança pública.
MÉTODOS:
O trabalho foi realizado, mediante pesquisa bibliográfica e documental. Analisou-se obras doutrinárias acerca do tema específico em estudo, sob o parâmetro dos princípios expostos na Constituição Federal e que regem o Estado Democrático de Direito. Por fim, foi realizada a análise e discussão dos resultados. Utilizou-se no processo de pesquisa, a reflexão doutrinária no âmbito do Direito Constitucional acerca do direito fundamental à segurança pública. A teoria adotada pela equipe de pesquisa para estudo foi a teoria dos quatro status proposta por Jellinek, em especial o status positivo, de obrigação prestacional, tendo sido observados ainda os argumentos da teoria geral dos direitos fundamentais. O período de coleta dos dados compreendeu os meses de fevereiro de 2013 a abril de 2013.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Indubitavelmente a segurança pública é um valor inerente ao cidadão, trans-individual, norma constitucional de aplicação imediata, não devendo ser vista apenas como um dever do Estado, mas como um direito de todos os cidadãos. Os investimentos em recursos materiais e humanos podem viabilizar o fim da desorganização que assola nosso Sistema de Segurança Pública.
CONCLUSÕES:
Diante dos dados analisados, constatou-se que a Segurança Pública deve ser tratada com mais seriedade pelo Poder Público Estatal. O governo deve atuar de forma efetiva na construção de um modelo único de segurança para todos os entes da federação brasileira. Este aspecto positivo deve ser prestado á sociedade de forma organizada, com regras claras, com valorização de todos os setores envolvidos.
Palavras-chave: Segurança Pública, Direitos Fundamentais, Atuação Estatal.