65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 3. Economia - 8. Economias Agrária e dos Recursos Naturais
O REPASSE DE COTA PARTE DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS – ECOLÓGICO DECORRENTES DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO PARANÁ
Mayara Priscilla Bresolim - Graduanda de Gestão Ambiental - UFPR – Setor Litoral
Larissa Aparecida de Paula Campos - Graduanda de Gestão Ambiental - UFPR – Setor Litoral
Noeli de Fátima Ávila - Graduanda de Artes – UFPR – Setor Litoral
Hicari Marcia Constanski Rodrigues - Graduanda de Gestão e Empreendedorismo – UFPR – Setor Litoral
Mayra Taiza Sulzbach - Profa. Dra./Orientadora/Tutora/PET Litoral Social/Universidade Federal do Paraná
INTRODUÇÃO:
O litoral do Paraná possui remanescentes florestais do bioma Mata Atlântica bem conservados. Dispõe de um total de 31 Unidades de Conservação – UCs, apresentando nestes territórios conflitos quanto ao uso dos recursos naturais e preservação ambiental. Por mais que as atividades econômicas clássicas não sejam as melhores, podem ser financeiramente mais atrativas do que a preservação desses recursos. A partir da verificação do comprometimento dos recursos naturais do território paranaense, o governo estadual propõe a Lei do ICMS-Ecológico, Lei Complementar nº 59 de 1º de outubro de 1991, a qual estabelece direitos ao recebimento de uma cota parte do ICMS aos municípios quanto à utilização de critérios que focam temas ambientais (proteção da biodiversidade ou dos mananciais de abastecimento). Para receber estes recursos é preciso legitimar as áreas protegidas junto ao Instituto Ambiental do Paraná-IAP. No Brasil aproximadamente 5% do ICMS do total recolhido pelos estados é repassado aos municípios que abrigam em seu território Mananciais de Abastecimento Público de interesse de municípios vizinhos, ou Unidade de Conservação, ou ainda que sejam diretamente influenciados por eles, o repasse é feito pelo Estado aos municípios, impactando diretamente as comunidades e no seu entorno.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O presente trabalho buscou avaliar o vínculo entre a quantidade e tipos de UCs e os valores repassados a título do ICMS – Ecológico do Estado do Paraná, para os municípios que compõem o Litoral paranaense, para período de 2000 a 2010, também buscou verificar se houve criação de novas unidades de conservação na região de estudo.
MÉTODOS:
A metodologia utilizada para realizar este trabalho foi o levantamento bibliográfico sobre a implementação da Lei do ICMS – Ecológico no Paraná, e no Brasil, bem como sua repercussão. Após a compreensão do tema ocorreu o levantamento de dados secundários da memória de cálculo e extrato financeiro do ICMS - Ecológico por biodiversidade, em reais, acumulado por mês, individualizado por município e atualizado para o exercício de 2010, os dados deste foram obtidos no site do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Para finalizar a pesquisa os dados foram analisados comparativamente.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Os sete municípios que compõe o Litoral do Paraná são Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Para todos estes, na analise temporal de 10 anos, a cota parte sobre o ICMS apresentou um aumento de aproximadamente 100% em seus recebíveis. Dentre esses municípios foi possível verificar que Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná não realizaram a criação de novas UCs, enquanto os demais municípios as criaram. O município de Antonina apresenta o maior aumento de criação de UCs, partindo de três para dez, seguido por Guaraqueçaba que no ano 2000 dispunha de cinco e em 2010 apresentava nove UC, sendo este o município que recebe maior valor de repasse do ICMS – Ecológico no total anual de 3.582.830,90 em 2010. Os municípios de Morretes e Paranaguá apresentam crescimento de duas e de uma UC, respectivamente. Destaca-se que o valor do repasse de ICMS – Ecológico se dá devido à categoria das unidades de conservação e não pela quantidade de UC em seu território, o que resulta em repasses recebidos pelos municípios de forma distinta, mesmo que integrem mais UCs, como se observa em Antonina, com um repasse de R$ 2.925.913.90 em 2010, com dez UCs e Guaraqueçaba, recebendo R$ 656.917,00 a mais que Antonina, no ano de 2010, com nove UCs.
CONCLUSÕES:
Através da análise dos dados secundários, pode-se concluir que quatro dos sete municípios do Litoral do Paraná apresentaram criação de novas unidades de conservação. Com a revisão literária e analise dos dados mesmo o Paraná, sendo o estado pioneiro na implementação do ICMS – Ecológico, ainda há segundo Loureiro (2008), no Paraná necessidades de aprimorar o processo de avaliação, tábuas específicas e planos de metas negociadas com os municípios.
Não foi possível neste trabalho verificar se a criação de novas unidades de conservação estão diretamente ligadas ao recebimento do valor da cota parte do ICMS.
Palavras-chave: ICMS – Ecológico, Litoral do Paraná, Unidades de Conservação.