65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
Entre as modernas biotecnologias e o biodireito: a jus positivação dos conceitos reguladores da bioética.
Enio Walcácer de Oliveira Filho - Universidade Federal do Tocantins - UFT
Suyene Monteiro da Rocha - Universidade Federal do Tocantins - UFT
INTRODUÇÃO:
Esta pesquisa busca a relação existente entre a biotecnologia e o biodireito, através de um breve relato da história da biotecnologia, conceituando-a e delimitando os períodos históricos evolutivos da mesma, quais sejam a biotecnologia antiga, ou tradicional e biotecnologia moderna, de forma a demonstrar a evolução que sofreu esta área da ciência ao longo do tempo, mormente em sua mais rápida evolução nos mais recentes anos de nossa história.
Para que haja um entendimento da relação entre a biotecnologia e o biodireito, vamos traçar o conceito de bioética, tendo surgido como forma de autorregulação da comunidade científica quanto aos rápidos avanços das biotecnologias, mormente nas técnicas de alteração gênicas.
A importância deste estudo reside na necessidade de se ter um conjunto jus positivo, chamado de Biodireito, como forma mais efetiva de proteção dos bens jurídicos afetados pelas modernas técnicas de biotecnologia, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a natureza, o patrimônio genético humano e a biodiversidade como um todo.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O objetivo deste trabalho é justificar a necessidade de um conjunto normativo independente, chamado Biodireito, que consiga tutelar de forma efetiva - mesclando ferramentas já tradicionais do jus positivismo - bens jurídicos fundamentais, e dificilmente tutelados pelo direito tradicional.
MÉTODOS:
Foi utilizado a pesquisa documental, fazendo-se um levantamento de toda a literatura da área do direito, da biologia, da genética. O levantamento foi feito em acordos internacionais na área da bioética, e direitos humanos, na literatura das ciências do direito, e na literatura da biologia molecular e genética, de forma a encontrar um ponto convergente entre estes estudos em separado, no mister de justificar a existência de um Biodireito.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O que fora verificado, é que já existia um impulso da comunidade científica, desde a década de 1950 no sentido de criar-se normas para as pesquisas e os avanços na área da moderna biotecnologia. Somado a este aspecto, diversas discussões em relação ao meio ambiente, no âmbito internacional, foram realizadas, desde 1972 em Estocolmo, culminando em 1992 na realização da RIO 92, onde começou uma positivação dos conceitos de limites já muito elencados em documentos da bioética, ao longo de mais de 40 anos.
CONCLUSÕES:
Conclui-se diante do pesquisado, que faz-se necessária a presença do direito positivo para a tutela de bens tão essenciais quanto os afetados pelo mau uso das biotecnologias modernas. Apesar das diversas normas de bioética, mostrou-se com o advento do nazismo e as pesquisas em humanos, que é necessário inicialmente normas internacionais quanto a estes bens, um biodireito internacional, e a normatização de tais documentos no âmbito nos Estados, para que hajam normas que sejam eficazes para balizar as pesquisas científicas na área das biotecnologias, já que os danos oriundos de sua má utilização não respeitam a fronteiras, e podem afetar a toda a vida humana na Terra.
Palavras-chave: genética, biossegurança, sociedade de risco.