65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO FRENTE AOS CASOS DE PRISÃO QUE ULTRAPASSA O TEMPO FIXADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Jardel William Reis Fontes - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS
Rute de Jesus da Costa Barros - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS
Sanny Marrony Costa Matos - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS
José Mário Rêgo Lopes - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS
André Fernando Vieira da Silva - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS
Márcio Aleandro Correia Texeira - Prof. Msc./ Orientador - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA
INTRODUÇÃO:
É cediço que ao Estado incumbe velar pelas condições de segurança dos estabelecimentos penitenciários e aos encarcerados. Ademais, a condição de apenado não exclui desses indivíduos à condição de pessoa humana, nem tampouco a dignidade prevista no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. Dessa forma, resta claro que as garantias fundamentais impostas pela Constituição Federal brasileira de 1988 são direcionadas a todas as pessoas, contemplando aquelas que cumprem pena privativa de liberdade e tem pleno direito a ressocialização ao convívio social após cumprimento da pena. Nesse diapasão, o presente trabalho versa analisar a constitucional responsabilidade do estado frente ao entendimento da jurisprudência brasileira especificamente acerca de sua responsabilização quando a prisão do réu extrapolar o tempo fixado na sentença condenatória, tendo por fundamento a Carta Magna em seu artigo 5º, LXXXV.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O estudo foi realizado com escopo de fomentar a discussão acerca da responsabilização do estado nas hipóteses de prisão além do tempo previsto na sentença condenatória, tendo em vista a importância da liberdade como bem protegido em diplomas de cunho nacional e também em normas de direito internacional.
MÉTODOS:
O estudo foi realizado mediante a análise de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. Utilizou-se ainda o estudo documental, com abordagem qualitativa e interpretativista em matéria de responsabilidade civil do Estado no caso de prisões que ultrapassam o tempo fixado na sentença transitada em julgado, assim como, a reflexão doutrinária no âmbito do Direito Administrativo acerca da responsabilidade do Estado. A teoria adotada pela equipe de pesquisa para estudo da responsabilidade objetiva do Estado foi a teoria do risco Administrativo, tendo sido observados os argumentos da teoria da reserva do possível. A coleta de dados compreendeu o período correspondente aos meses de março de 2012 a fevereiro de 2013.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Observou-se que as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não são unanimes ao se posicionarem no sentido em que o Estado é civilmente responsável pelos danos causados à presos que ultrapassam o tempo fixado na sentença transitada em julgado. Assim, dos julgados examinados, apurou-se, primeiramente, que a indenização por erro judiciário independe de revisão criminal, sendo seu nascedouro, o momento em que se verifica a extrapolação do prazo estabelecido na sentença. De outra feita, o excesso no tempo de prisão, para fins deste estudo, foi considerado apenas aquele visualizado sob o enfoque da sentença transitada em julgado. Nesse sentido, destaque-se as três hipóteses principais na jurisprudência e na doutrina, a saber: 1. Réu que é condenado a uma pena determinada e permanece encarcerado por tempo superior ao fixado, por inércia da Administração; 2. Réu preso cautelarmente que, ao final, é condenado à pena privativa de liberdade inferior ao prazo que já havia permanecido detido; 3. Réu preso cautelarmente por tempo injustificado e excessivamente longo que, em sentença definitiva, é absolvido.
CONCLUSÕES:
Diante dos dados analisados, constatou-se que, o dever de indenizar decorrerá de um exame casuístico do caso concreto, sob o parâmetro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com o fito de estabelecer a causa do excesso de prisão e, assim, determinar se é razoável ou não, a responsabilização do ente estatal. Desta forma, verificou-se que que não há um critério linear para a determinação da responsabilização ou não do Estado, nas hipóteses de prisão além do tempo previsto na sentença condenatória, fixando-se tal entendimento através da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, tendo em vista a importância da liberdade, bem protegido em diplomas de cunho nacional e também em normas de direito internacional, devem ser obedecidos parâmetros seguros para a reparação do dano causado. Portanto, uma vez verificados os requisitos que ensejam o dever de reparar, não pode o Estado deixar de ser responsabilizado pela indevida restrição à liberdade. Destarte, partindo da premissa que a Constituição determina a duração razoável do processo e aqui, entenda-se o seu aspecto formal e material, aquilo que eventualmente ultrapassar tal critério deve ser compensado pelo Estado, pela via pecuniária, posto ter sido configurado ato danoso a determinado cidadão, em decorrência da conduta estatal.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil do Estado, Sistema Penitenciário, Danos Causados aos presos.