65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
EFETIVIDADE DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA): ANÁLISE DO ATENDIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE ARACAJU EM 2010 - 2011.
Pedro Silva Neto - Depto. de Direito - UFS
INTRODUÇÃO:
Historicamente, caracterizamo-nos por viver em uma sociedade tida como patriarcal, onde o sexo masculino sobrepunha-se ao feminino, o que dificultou em muito a luta das mulheres pela igualdade de gênero.
Desde os anos 70, o tema da violência contra a mulher foi ganhando cada vez mais visibilidade e passou a ser considerado um problema público, apesar dos vários obstáculos socioculturais vigentes na época. Com as crescentes denúncias de homicídios passionais e a impunidade dos criminosos, ganharam força os apelos para a punição de tais tipos de crimes, culminando na criação, em 1985, das primeiras Delegacias de Defesa da Mulher.
Apesar de a violência doméstica e familiar contra a mulher não se tratar de algo recente, a implementação da Lei 11.340/06 mudou a forma de tratamento concedida a esta realidade em nível nacional, buscando definir as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como busca mecanismos para coibir a prática dessa violência. Desse modo, o seu cunho não é unicamente punitivo, trazendo mecanismos de assistência às vítimas, de prevenção e políticas públicas.
Destarte, o presente trabalho busca analisar a efetividade da Lei Maria da Penha, partindo do principal ambiente que instumentaliza a aplicação da Lei: a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM). Para isso, fez-se o levantamento e a interpretação dos dados estatísticos da DEAM do município de Aracaju.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O presente trabalho busca especificamente a análise do atendimento prestado pela DEAM através do levantamento dos dados estatísticos com o escopo de conhecer como vem sendo aplicada a Lei 11.340/06 no município de Aracaju, permitindo, assim, uma reflexão acerca da efetividade de seus procedimentos.
MÉTODOS:
As tarefas foram iniciadas com a leitura de textos de metodologia da pesquisa social e posteriormente com revisão de literatura acerca do tema. Passou-se, então, para a confecção dos formulários a serem aplicados na Delegacia da Mulher, a fim de dar início à pesquisa de campo. Os dados assim foram levantados e tabulados e, por fim, foram analisados e interpretados.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Foram 35 formulários aplicados aos profissionais da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Aracaju, num universo de 45 profissionais, com a abordagem de diversos aspectos relativos à Lei Maria da Penha.
Com relação a cursos de capacitação, somente 66% alegaram ter realizado alguns deles, sendo que apenas 16,7% realizaram curso específico sobre a Lei Maria da Penha, ou seja, apenas onze dos entrevistados. A falta de capacitação pode gerar a chamada vitimização secundária, na qual as vítimas terminam por ser vitimizadas novamente, todavia os malefícios extras que agora ocorrem é decorrente da própria estrutura de inquérito e da atividade policial.
Ainda referente à DEAM, os entrevistados apontaram diversos problemas enfrentados para o seu funcionamento, sendo os principais deles a deficiência no número de funcionários, a falta de meios de locomoção (o que dificulta o deslocamento da vítima da delegacia para a casa de abrigo), a falta de uma estrutura de atendimento à vitima mais adequada (decorrente da divisão do espaço com as outras delegacias de atendimento a grupos vulneráveis), dentre outros.
Cite-se que foram obtidos diversos outros resultados, tais como, no que se refere à capacitação, ao do perfil da vítima, a um maior encorajamento por parte da mesma pós Lei, a freqüência na procura da DEAM, local para onde são encaminhadas, circunstância em que ocorreram as agressões, entre outros.
CONCLUSÕES:
Para que alcance a sua efetividade, uma lei não basta apenas ser sancionada, mas também ser monitorada para que seja devidamente aplicada, o que não seria possível, por exemplo, sem a capacitação dos profissionais que integram a Delegacia. Outrossim, a ausência de um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Aracaju é um dos fatores que dificulta a implementação da supracitada lei.
Além disso, faz-se mister um trabalho de mudança de mentalidade para que a violência volte a ser considerada algo extraordinário e, para isso, é necessário a mudança de paradigma da sociedade em direção à desnaturalização da violência contra a mulher.
Com todas as informações prestadas ao longo do trabalho, conclui-se que ainda há muito a ser feito no combate a violência de gênero no município de Aracaju, a iniciar pela DEAM que é, via de regra, o primeiro órgão ao qual recorre a vítima de violência em busca de proteção e assistência e por isso é importantíssimo que os profissionais que a atendem estejam preparados e saibam a melhor forma de lidar com o conflito, daí a necessidade da capacitação. Ressalta-se, sobretudo, que para a efetividade da Lei deve ser dada ênfase à fase anterior à Delegacia, objetivando o caráter preventivo da Lei, isto é, necessita-se por meio de campanhas educativas a busca da mudança da mentalidade dos envolvidos em prol da equidade de gênero e dos direitos humanos das mulheres.
Palavras-chave: Lei 11.340/06, Violência contra a mulher, Delegacia.