65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 7. Serviço Social
UM OLHAR VOLTADO ÀS MÃES QUE VIVEM NO CÁRCERE: UMA EXPERIÊNCIA NO NÚCLEO AVANÇADO DE ATENDIMENTO CRIMINAL - NACRI DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - DPPA.
Laura Machado Dalmácio - Acadêmica de Serviço Social - UFPA/ Estagiária da Defensoria Pública do Pará
Milla Crystian Araújo de Souza - Acadêmica de Serviço Social - UFPA
Maria do Pérpetuo Socorro Xavier dos Santos Fialho - Assistente Social/Orientadora - Defensoria Pública do Pará
INTRODUÇÃO:
Os casos que serão apresentados no decorrer deste estudo foram retirados das fichas de atendimentos sociais realizados pelas assistentes sociais da equipe multidisciplinar do NACRI da DPPA às presas grávidas e parturientes do Centro de Reeducação Feminino do Pará – CRF, no que refere a realidade das presas paraenses quanto ao direito à maternidade não garantido, assim como, o direito de toda criança de receber o aleitamento materno no mínimo nos seis primeiros meses de vida, independente da mãe estar presa ou não. Não atendendo as leis e normas estabelecidas referentes à situação de mulheres encarceradas que dão a luz durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, impossibilitando-as de amamentar, configurando uma dupla violação de direitos, ressaltamos que nesse caso a pena se estende também à criança, penalizada duplamente, pois, será privada dos benefícios do leite materno e da presença da mãe (SANTA RITA, 2006). Assim há necessidade de mais estudos específicos desta realidade vivida no cenário carcerário, para gerar debate acadêmico sobre esta temática em particular.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Este trabalho teve por objetivo descrever a realidade vivenciada por mulheres que deram à luz no cárcere feminino do Estado do Pará, com o enfoque no viés de um princípio dos direitos humanos, o respeito à dignidade da pessoa humana em especial das mulheres que se tornam mães no cárcere, visto que elas são sujeitos de direitos.
MÉTODOS:
Este estudo foi desenvolvido a partir da revisão teórica no sentido de conhecer o tema proposto, também de pesquisa de campo no Centro de Reeducação Feminino do Estado do Pará - CRF/PA, por meio dos atendimentos da equipe multiprofissional da Defensoria Pública do Estado, proporcionando contato com a realidade das mulheres que se tornam mães no cárcere. Além de pesquisa documental através de análises das fichas de atendimento de três internas apenadas na referida casa penal, utilizadas para o estudo de casos.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
No estudo dos casos identificamos que todos possuem um perfil bastante parecido, pois, as internas são oriundas do interior do Estado, foram presas pelo mesmo delito, o tráfico de drogas, são jovens com a faixa-etária entre 20 e 21 anos, e possuem outros filhos. Nenhuma poderá amamentar e nem conviver com seu filho durante estarem sob estado de custódia na referida casa penal, pois a mesma não dispõe de infraestrutura (berçário) necessária para o acolhimento da mãe com seu filho, todas pertencem à famílias de baixa-renda. No primeiro caso a mãe já se separou de seu filho encaminhando-o para família substituta, no segundo dia de vida da criança. Não recebe visita na casa penal e não tem informações de como está sua criança. E nos dois outros casos as mães ainda esperam pelo nascimento de seu filho, mas sabem que não poderão permanecer com seus filhos, e demostraram-se preocupadas com essa situação. As famílias fazem visitas mensais às internas, por isso, não terão condições de levarem as crianças para serem amamentadas. E nos três casos não foi realizado o pré-natal, e não possuem o cartão da gestante para acompanhamento. A Constituição Federal de 1988, a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente são normativas que garantem o direito à convivência familiar, entre mãe e filho, apesar da realidade ser o cárcere.
CONCLUSÕES:
Pode-se perceber que em nenhum dos três casos o direito da mulher-mãe não está sendo efetivado, mesmo todas demonstrarem a necessidade e a vontade de permanecerem com seus filhos após o parto, e apesar de existirem leis que garantem esses direitos. Santa Rita (2006) acredita que a privação de liberdade não retira dessas mulheres seus direitos fundamentais, entre eles o direito de exercer o papel de mãe. A Constituição Federal de 1988 dispõe que “às presidiárias serão asseguradas as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”. Nesses casos os assistentes sociais como parte da equipe multidisciplinar da DPPA atuam realizando atendimentos sociais e elaborando relatórios, subsidiando o trabalho do defensor público visando garantir o direito dessas mulheres. Apesar de todo aparato legal e do esforço da equipe, nestes casos às mulheres não puderam permanecer com seus no período mínimo de amamentação. Casos como esses precisam ser vistos com um olhar diferenciado não são apenas mulheres que cometeram delitos infracionais, são também mulheres portadoras de direitos, assim como suas crianças.
Palavras-chave: Direito, Maternidade, Prisão.