65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 4. Educação Básica
Educação antirracista: uma necessidade nas escolas de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Andréa da Costa França - Graduanda em Pedagogia - Departamento de Educação - UFRPE
Denise Maria Botelho - Professora Doutora em Educação - Departamento de Educação - UFRPE
INTRODUÇÃO:
A importância da educação para a construção de uma sociedade multicultural, na qual as relações entre os diversos grupos raciais e em especial os negros estejam pautadas por princípios de igualdade e equidade, vêm sendo bastante defendida autoras como: Cavalleiro (2000), Silva (2007) e Botellho (2011) comungam da ideia que para uma verdadeira democracia é preciso fortalecer uma educação antirracista.
Nesse sentido, podemos observar que, nos últimos anos no cenário político brasileiro algumas ações estão sendo desenvolvidas com vistas à minimização dessas desigualdades – implantação de políticas de Ações Afirmativas para negros(as) e indígenas, elaboração da Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, entre outras. Contudo, ainda há um longo caminho a ser percorrido em busca da desconstrução dos princípios racistas cuidadosamente tecidos ao longo de séculos.
Por sabermos da necessidade de romper com a visão eurocêntrica e corrigir as assimetrias na estrutura social no que tange as desigualdades entre brancos e negros, escolhemos desenvolver pesquisa sobre a implementação de iniciativas educacionais de resgate e valorização da cultura negra nas escolas brasileiras.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar a implementação do artigo 26-A da LDB em escolas da cidade de Jaboatão dos Guararapes. I-Analisar a compreensão dos professores/as sobre a valorização da cultura afro-brasileira e africana a partir do artigo 26-A da LDB. II-Identificar e analisar atividades desenvolvidas pelos/as docentes com vistas à promoção da inclusão da história e cultura afro-brasileira e africana em sala de aula.
MÉTODOS:
Na presente pesquisa, a análise da materialização das determinações legais trazidas pelo artigo 26-A da LDB, foi realizada mediante entrevistas, observações e aplicação de questionários. Como amostras tomamos três escolas, localizadas no município de Jaboatão dos Guararapes. A escolha pelo município foi respaldada pelo fato desta cidade já contar com eventos e grupos comprometidos com as questões negras. Os sujeitos alvo de nossa investigação foram: professores, gestores e alunos.
Quanto aos procedimentos, foram realizadas observações diretas do cotidiano das escolas com o propósito de nos familiarizarmos com o contexto. Em seguida foram realizadas observações em sala de aula, e por fim foram entrevistados(as) professores(as), diretores(as) e aplicados questionários.
As turmas analisadas foram do quinto ano do ensino fundamental I, o foco nestas turmas se deu pelo fato dos trabalhos a luz do artigo 26-A da LDB se realizarem de forma mais efetiva.
As categorias de análise elencadas foram:
Afetividade, presença na escola de elementos que façam referência a cultura de origem africana, apelidos, discursos propagados e compreensão do artigo 26-A.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Verificamos que as três escolas apresentam abordagens diferentes em relação a implementação do artigo 26-A.
Em uma, encontramos uma abordagem do negro enquanto escravo, na segunda um trabalho de resgate da cultura negra utilizando-se da percussão, e na terceira atividades focadas em datas comemorativas. A esse respeito ressaltamos o que dize a legislação educacional:
É preciso se valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos que se repetem há cinco séculos...É preciso ter clareza que o Art. 26A acrescido à Lei 9394/96 provoca bem mais que a inclusão de novos conteúdos, exige que se repensem relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino... da educação oferecida pelas escolas.” (BRASIL, 2004, p.p 17).
Identificamos ainda que todos os profissionais analisados reconhecem a existência da desigualdade racial em nosso país, contudo há um quase total desconhecimento dos professores(as) e gestores(as) sobre do que trata o artigo 26-A da LDB (Lei 10. 639/2003).
CONCLUSÕES:
Uma primeira consideração que podemos tecer por meio dessa pesquisa refere-se a carência de formações continuadas visando orientar os trabalhos de valorização e resgate da cultura negra.
Outro ponto observado refere-se as categorias imagens dos negros e apelidos presentes no cotidiano escolar, ainda permanece a naturalização de aspectos negativos . Ou seja, as ações de manutenção da “inferioridade” negra que acontecem de maneira velada são as que mais precisam de atenção e oferecem maior dificuldade no combate.
Podemos refletir, ainda, a respeito do reconhecimento das desigualdades, esse é um primeiro passo, todavia no que se refere ao desenvolvimento de ações pedagógica de combate a discriminação racial, muito precisa ser realizado.
Dessa forma, podemos dizer que, apesar de decorridos dez anos da obrigatoriedade da inclusão da cultura e história afro-brasileira e africana e, mais recentemente o acréscimo da cultura e história dos povos indígenas nas escolas brasileiras (Leia 10 639/2008 e 11.645/2008), muito ainda precisa ser feito em busca de uma educação inclusiva. Esse é um trabalho lento e gradual, sendo necessário muito esforço para a desconstrução dessa estrutura de desigualdades e resignificação do papel desse povo que tanto contribuiu para a construção do país.
Palavras-chave: Educação, Negros, Legislação.