65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
O HOMEM VÍTIMA DE VIOLÊNCIA PRATICADA PELA MULHER: A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DISPOSTAS NA LEI Nº. 11.340/2006.
Ana Flávia Alves Matias - Curso de Direito – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Everton Gonçalves Moraes - Curso de Direito – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Aluísio da Costa Moura Júnior - Curso de Direito – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Antunes Ferreira da Silva - Prof. Orientador - Curso de Bacharelado em Direito - FAFIC
Eduardo Pordeus Silva - Prof. Orientador - Curso de Bacharelado em Direito - FAFIC
Francisco Paulino da Silva Júnior - Prof. Orientador - Curso de Bacharelado em Direito - FAFIC
INTRODUÇÃO:
Considerando o contexto histórico e social brasileiro, verificam-se as diversas formas de exclusão e violência que vitimizam a mulher e violam, seriamente, os seus direitos fundamentais, seja nas relações de trabalho, no âmbito da participação política, no acesso à previdência, ou em outros campos. Todavia, muitos avanços já foram conquistados, inclusive com os imperativos legais da ordem internacional, a fim de conferir efetividade aos direitos da mulher, em homenagem ao princípio da igualdade. Ademais, para melhor se proteger a integridade física e psíquica da mulher, no âmbito das relações familiares e domésticas, o legislador cria mecanismos materiais e processuais, objetivando minimizar a violência da qual, historicamente, a mulher é vítima. Sendo assim, em 2006, entrou em vigência a Lei n. 11.340, a qual propiciou a efetivação de medidas protetivas de urgência em favor da mulher, além de estabelecer penalidades ao agressor. Diante disso, como o objetivo da mencionada lei é evitar a violência de gênero contra a mulher, questiona-se a possibilidade de se aplicar, analogicamente, o regramento geral da legislação nas hipóteses de violência contra o homem, cujo agressor seja a mulher.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Objetiva-se investigar os posicionamentos da doutrina especializada e do Poder Judiciário quanto à possibilidade da aplicação da Lei Maria da Penha em favor do homem, uma vez que a ordem constitucional visa promover o bem de todos, especialmente no que diz respeito à efetivação do princípio da isonomia.
MÉTODOS:
O método de abordagem empregado foi o dedutivo, o qual se mostrou apropriado para o levantamento das questões postas acerca da pesquisa. Relativamente ao procedimento, foram manejados os métodos: bibliográfico, dialético, jurídico e histórico, todos com as adaptações pertinentes à investigação realizada.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Percebe-se que a Lei 11.340/2006 não confere, expressamente, em seu regime de medidas cautelares, proteção aos homens, mas tão somente às mulheres submetidas às agressões domésticas e familiares. Realmente, tem se constatado a inexistência de legislação que trate de medidas processuais aptas a garantir proteção ao homem vítima de violência praticada pela mulher. Entretanto, observou-se a existência de questionamentos no que se refere à constitucionalidade da lei, visto que a Constituição de 1988 estabelece a observância ao princípio da isonomia, sem discriminar homens e mulheres. Nesse contexto, a doutrina especializada preconiza que o Estado deve fiel promoção à isonomia, destacando que os direitos do homem violentado devem ser objeto de proteção legal. No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, a despeito desta omissão legislativa, há provimentos judiciais no sentido de se aplicar a Lei Maria da Penha para esses casos de violência contra o homem, sob o argumento hermenêutico da analogia in bonam partem, conforme preceitua o ordenamento jurídico.
CONCLUSÕES:
Torna-se forçoso concluir que o princípio da igualdade é objeto de preocupação por parte do Estado, pois, ainda que se reconheçam os avanços legislativos em matéria de direitos humanos em favor da mulher, visualizam-se casos em que há omissão legislativa para proteger alguns direitos do homem, especialmente quando se trata de violência nas relações domésticas e familiares. Neste sentido, detecta-se que a resolução dos casos envolvendo violência doméstica em que a vítima é pessoa do sexo masculino pode se dá através do uso da analogia. No mais, a doutrina e algumas decisões judiciais, como fontes indiretas do direito, têm dado relevante contribuição no que concerne à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha, Homem, Isonomia.