65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
DISCURSO JURÍDICO SOBRE BENS PÚBLICOS E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO BRASIL
Vinícius Fonseca-Nunes - Departamento de Ciencias Sociais Aplicadas - LAPADis/UESB
Luis Cláudio Aguiar Gonçalves - Departamento de Ciencias Sociais Aplicadas - LAPADis/UESB
Mayara Archieris Amorim - Depto. de Estudos Linguísticos e Literários – LAPADis/UESB
Maria da Conceição Fonseca-Silva - Depto. de Estudos Linguísticos e Literários – LAPADis/UESB
Edvania Gomes da Silva - Profa. Dra./Orientadora–Depto. de EstudosLinguísticos e Literários–LAPADis/UESB
Leandro Chagas Barbosa - Depto. de Estudos Linguísticos e Literários – LAPADis/UESB
INTRODUÇÃO:
Na modernidade, em vias de Estado Democrático de Direito, a aquisição da propriedade no Brasil passou por diversas modificações aquisitivas em termos de tipologia jurídica, em suas diversas faces, como forma principiológica de se fazer justiça social, em face do abuso do direito de uso da propriedade privada. Entretanto, no concernente aos bens públicos, a flexibilização de seu domínio não ocorreu na mesma medida, possuindo, hodiernamente, o mesmo tratamento régio de Estado, que possuía outrora, não podendo ser tocada, em hipótese alguma, pelo instituto da usucapião, mesmo quando inativa, improdutiva ou sem finalidade econômica de retorno ao bem-comum. Isto posto, buscamos responder, neste trabalho, questões acerca de conflitos axiológicos que nos levaram a pensar se o poder público poderia se sujeitar ao princípio da função social da propriedade, da mesma forma que a propriedade particular, no que tange à possibilidade de usucapião de bens formalmente públicos que não cumprem sua finalidade público-social, sob pena de desproporcionalidade sócio-jurídica. Para tanto, mobilizamos autores do Direito, aliados a pressupostos do campo da Análise do Discurso – quando necessário, por meio da melhor doutrina jurídica, artigos científicos, revistas, periódicos e dispositivos normativos.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Investigar sobre uma suposta origem de sentido acerca da compatibilidade entre o discurso jurídico sobre propriedade, função social da propriedade, bens públicos e usucapião no desenvolvimento histórico-principiológico do Direito Brasileiro, que resultou na descoberta de uma retórica que camufla privilégios de Estado.
MÉTODOS:
O tipo metodologia de pesquisa que desenvolvemos é denominada de Método Bibliográfico. A fonte de pesquisa teve, portanto, como fundamento material bibliográfico, sobretudo livros doutrinários, artigos científicos, revistas, periódicos, dispositivos normativos, jurisprudências pautados ao tema e problema proposto. Procedemos à leitura e análise da materialidade significante para mostrar que o Estado, da mesma forma que o particular, pode se sujeitar ao princípio da função social da propriedade, possibilitando a usucapião de bens formalmente públicos que não cumpram uma função público-social. Na análise, mobilizamos autores do Direito, aliados a pressupostos do campo da Análise de Discurso, quando necessário.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
As análises indicaram que: i) dentro da teoria geral de Estado e do Direito Administrativo nacional, todos os bens públicos devem atender à finalidade do bem-comum. Quando, no entanto, a Administração Pública não toma as devidas providências para destinar os bens públicos à sua função real, contrastando com o dado das Nações Unidas de que o Brasil possui cerca de 33 milhões de pessoas sem moradia, passa a ser lícito criticar e questionar, com vias de busca de resolução de problemas, sobre a necessidade de transformar o modelo de propriedade pública no Brasil; ii) o Estado, enquanto modelo de Contrato Social Roussiano, não deve se desobrigar do cumprimento da função social da propriedade, mantendo-se proprietário de bens desafetados, como os bens dominicais, e com perspectiva de trasladação de sua real utilização; iii) não basta afirmar que o bem público já consubstancia-se com o princípio da finalidade do bem-comum, simplesmente por ter natureza pública, pois é preciso, sem embargo, que haja comprovação da destinação pública ou de sua afetação na prática, para que a regra da imprescritibilidade seja aplicada na prática.
CONCLUSÕES:
Isto posto, conclui-se que a dissolução da propriedade no Brasil, na forma de distribuição e concessão de direitos, apesar de ter avançado grandemente e alcançado as classes economicamente abastardas socialmente, continua, em parte, atrelada à memória de uma mentalidade normativa medieval, como é o caso dos bens públicos intocáveis, cujas raízes de proteção do domínio estão camufladas retoricamente, de forma a não elucidar o seu caráter axiológico absolutista ligado às ordenações filipinas e/ou manoelinas.
Palavras-chave: Bens públicos, Discurso legal, Usucapião.