66ª Reunião Anual da SBPC
Resumo aceito para apresentação na 66ª Reunião Anual da SBPC pela(o):
SBPC - SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Direito
O Direito do Autor e o Autoplágio: entre o lícito, ilícito e o antiético
Ana Maria Nunes Gimenez - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Claudemir Gimenez - Centro Universitário Assunção (UNIFAI)
Vanessa Beatriz Bortulucce - Universidade São Judas Tadeu (USJT)
INTRODUÇÃO:
A palavra autoplágio é um oximoro, isto é, a união de termos contraditórios, conflitantes, pois significa plagiar a si mesmo, e sequer figura no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras. Para Chrousos et al. (2012, p. 1) trata-se de um paradoxo conceitual. Plágio, por outro lado, é a violação de direitos de autor e conexos prevista no Código Penal. No exterior, o assunto passou ser discutido mais frequentemente a partir da publicação do artigo intitulado “Self-plagiarism or Fair Use” (“Autoplágio ou Uso Justo”), em 1994, pela professora de Direito da Universidade de Berkeley, Pamela Samuelson, que discutiu as possibilidades de reuso, pelos próprios autores, de textos já divulgados (SAMUELSON, 1994). Desde então, foram publicados vários artigos, em língua inglesa, o que denota a evolução da temática no exterior e ensejou a realização de pesquisa empírica para apurar se o autoplágio é conhecido e discutido no Brasil. Parte-se do pressuposto de que ainda não existe produção científica robusta a esse respeito em nosso país. Convém esclarecer que a Constituição Federal atribuiu aos autores o direito exclusivo de utilização e reprodução de suas obras (BRASIL, 1988). Portanto, é possível afirmar que, juridicamente, inexiste o autoplágio.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Pretendeu-se com o estudo elucidar o conceito de autoplágio e o tratamento da temática, no Brasil e no exterior. Buscou-se também, identificar as áreas do saber que mais têm produzido conhecimento a esse respeito, assim como discutir os direitos do autor, confrontando-os com os limites considerados aceitáveis para a reutilização/republicação de pesquisas e textos.
MÉTODOS:
Trata-se de pesquisa exploratória que cumulou revisão bibliográfica de caráter multidisciplinar, com pesquisa empírica, por amostragem, para levantamento de artigos científicos existentes na base de dados do Google Acadêmico, no mês de fevereiro de 2014. Definiu-se previamente os seguintes termos de busca: “self-plagiarism” e “autoplágio”, para a recuperação de artigos publicados em revistas científicas, no Brasil e no exterior, que discutissem a temática estudada e desconsiderados aqueles que simplesmente faziam referência aos termos, sem realizar nenhum tipo de comentário a respeito destes. Para o termo “self-plagiarism” foram recuperados 2.510 resultados, sendo que deu-se prioridade as 5 primeiras páginas, o que possibilitou a formação de um banco de dados com 22 artigos e 7 editoriais. Para a busca de textos em língua portuguesa levou-se em consideração o novo Acordo Ortográfico, que aboliu o uso do hífen para os prefixos terminados em vogal e cujo segundo elemento inicie por consoante diferente de “r” ou “s” (TUFANO, 2008). Assim, a utilização do termo “autoplágio” possibilitou recuperar 99 resultados, e do termo “auto-plágio”, 124 resultados. Foram analisados todos os resultados, sendo que juntos, os dois termos possibilitaram a recuperação de 11 artigos e 4 editoriais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O estudo permitiu identificar quatro tipos de autoplágio: 1) publicação duplicada (redundante); 2) publicações fracionadas (dividir o estudo em diversos artigos); 3) publicação aumentada (acrescentar novos dados); 4) reciclagem texto (utilizar partes de textos anteriores) (ROIG, 2010). Samuelson (1994) foi a pioneira no estabelecimento de limites para o reuso de trabalhos anteriores, ao considerar aceitável o percentual de 30%. Novos usos seriam aceitáveis quando: a) o trabalho anterior estabelecer as bases para formulação de trabalho posterior; b) partes do trabalho anterior devem ser repetidas para que se possa apresentar novos dados ou argumentos; c) os públicos dos trabalhos (anterior e posterior) são muito diferentes e esse fato é essencial para o aperfeiçoamento da pesquisa. Bretag e Mahmud (2009), por exemplo, entendem ser aceitável o reuso de até 10% de trabalhos anteriores. Kravitz e Feldman (2010), no entanto, em pesquisas informais, apuraram diferentes opiniões sobre o percentual de reuso (entre 10 e 30%). Em conjunto, os resultados do Brasil e do exterior possibilitaram constatar que as áreas do conhecimento que mais discutiram a temática foram: a das Ciências da Saúde, com 40,90% dos resultados, as das Ciências Humanas e Exatas, ambas com 15,90%. Embora seja bastante discutido no exterior, nota-se que ainda não existe consenso acerca dos limites que caracterizam o autoplágio. Alguns autores consideram que o tema não tem recebido atenção adequada, pois ainda é desconhecido por muitos professores e pesquisadores. No Brasil, constatou-se que esse desconhecimento é ainda maior, pois costumam confundir autocitação com autoplágio e quase a totalidade dos textos apenas o menciona superficialmente. São raros os que exploram a temática e, quando isso acontece, utilizam a conceituação feita por autores estrangeiros. Uma das questões mais sérias que se pode perceber é que, na ausência de regras claras, praticamente tudo passa a ser considerado autoplágio.
CONCLUSÕES:
No exterior, as discussões sobre o autoplágio ocorrem com muito mais frequência e profundidade, apesar de muitos autores entenderem que as implicações legais e éticas deste fenômeno ainda recebem pouca atenção do público. Afirma-se que esse tipo de má-conduta possa ser influenciada pelas constantes exigências de produtividade às quais professores e pesquisadores têm sido submetidos, o que leva muitos a “requentarem” estudos e apresentá-los como inéditos, entre outras práticas. Portanto, o estabelecimento de regras mais claras e objetivas acerca das possibilidades de reuso auxiliariam na elucidação dos pontos obscuros que cercam os critérios de originalidade e ineditismo. Finalmente, é importante observar que embora na esfera legal não exista a figura do autoplágio, sempre que o autor cede seus direitos patrimoniais aos editores de revistas científicas, a replicação destes, sem a autorização dos novos titulares, além de antiética, passa a ser também uma conduta ilícita
Palavras-chave: Direito de Autor, Autoplágio, Conduta Ética.