Reunião Regional da SBPC em Boa Vista
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
CAMINHOS DE RORAIMA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Fernanda Nascimento B. de Oliveira 1
Roberto José de Santana Neto 1
Walker Sales Silva Jacinto 1
1. Mestrando em Direito Ambiental – MINTER UEA/UFRR
INTRODUÇÃO:
Desde Estocolmo(1972) até as Conferência do Rio de Janeiro (Rio-92) mantem-se a abordagem de ecodesenvolvimento ou desenvolvimento sustentável na harmonização de objetivos sociais, ambientais e econômicos. O grande desafio mundial é propiciar o desenvolvimento econômico de forma menos impactante possível para meio ambiente equilibrado. Especificamente Roraima, têm avançado em programas de desenvolvimento sustentável, apesar dos problemas econômicos e ambientais, face sua extensa área de lavrado ocupados por fazendas de gados, de baixa qualidade genética, problemas com a baixa pluviosidade e acidez do solo que exige correção através de calagem, fertilizante e irrigação. A Lei Complementar Estadual n.149/2009 cria o Programa Roraimense de Regularização Ambiental Rural – RR Sustentável, disciplinando o Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais, Está em implantação o Zoneamento Ecológico Econômico, que propõe uma ocupação racional dos recursos naturais, dentre outros avanços.
METODOLOGIA:
Essencialmente bibliográfica, tem como referencial reunido durante o curso de mestrado em Direito Ambiental.
RESULTADOS:
Constatou-se ampliação de normas estaduais em Roraima para a implementação de políticas públicas ambientais. Propõe-se fomentar discussões acerca do desenvolvimento sustentável em Roraima.
CONCLUSÃO:
Roraima têm avançado na harmonização entre o crescimento econômico e a sustentabilidade e preservação ambiental, demonstrando estar no caminho para o desenvolvimento sustentável. Fomentar discussões com a participação da sociedade e do Estado é uma boa forma para contribuir com esse avanço.
Instituição de Fomento: NECAR - NÚCLEO DE ESTUDOS COMPARADOS DA AMAZÔNIA E DO CARIBE
Palavras-chave: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL RURAL, ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO.