Reunião Regional da SBPC em Boa Vista
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA: DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
PATRICIA CARVALHO PADILHA 01
EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS 02
1. Esp.Direito Civil/Processo Civil/UNICRUZ-RS. Docente- Faculdade Atual/FAA-RR
2. Acadêmico de Direito. Faculdade Cathedral- RR
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal assegura a todas as pessoas igualdade de direitos, dentre os quais o direito à educação. Em relação aos povos indígenas, esse dispositivo exige um tratamento específico para oferta de educação formal, haja vista as particularidades culturais de cada povo. Por essa perspectiva, propôs-se a realização de um estudo sobre os dispositivos legais acolhidos no Brasil para a efetivação de uma educação de qualidade, diferenciada e especifica. Pretendeu-se elucidar quem é considerado indígena legalmente, quem tem a competência para a concretização do direito à educação aos indígenas e quais políticas têm sido implementadas para tal fito. A educação é instrumento de fomento social, de desenvolvimento e melhorias na qualidade de vida, face à capacitação do indivíduo para convivência na sociedade na qual está inserida. No caso das comunidades indígenas, o acesso à educação, previsto constitucionalmente, deve privilegiar o universo cultural de cada povo. Dessa forma, é mister que se desenvolvam estudos sobre as políticas púbicas fomentadas pelo Governo Federal em prol da Educação Indígena.
METODOLOGIA:
A pesquisa é de cunho bibliográfica e documental, usando fontes primárias e secundárias.
RESULTADOS:
Verificou-se que a educação indígena no Brasil segue os preceitos recomendados pelo Referencial Curricular Nacional para Educação Escolar Indígena - RCNEEI. O currículo deve privilegiar o bilingüismo e ensino multicultural. Compete ao Estado, através de seus entes políticos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na pessoa das entidades da Administração Direta ou Indireta a condução do processo educativo. Ressalta-se que a competência para legislar a respeito dos direitos dos indígenas é somente da União. Destacam-se os trabalhos do Ministério da Educação e das Secretarias de Educação, dos quais emanam resoluções, portarias, e outras diretrizes que norteiam docentes e gestores no desenvolvimento do sistema educacional indígena. Ao poder legislativo, cabe editar leis sobre a matéria. Nesta nuance, destacam-se algumas normas, como a Resolução 03/99 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação; Parecer nº. 14/99, do Conselho Nacional de Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – 9394/96; Lei Complementar 041/01; Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90; Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001; Lei nº609 de 06/08/2007; Lei nº 321 /2001; além da Constituição Federal de 1988.
CONCLUSÃO:
Viu-se que, mesmo havendo normas legais para efetivar a educação indígena no Brasil, há muitos desafios a serem vencidos: qualificação específica para docentes; falta de recursos tecnológicos e estruturas físicas adequadas, dentre outros.
Palavras-chave: educação diferenciada, normatizações, políticas públicas.