Reunião Regional da SBPC em Boa Vista
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 4. Políticas Públicas
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: A questão da garantia de direitos para os consumidores em Boa Vista nos dados dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Aurisfran Feitosa de Oliveira 1
Cyro de Barros Silva 1
Erica Maria de Souza Lima 1
Marly Merelle Sobreiro 1
Nicoly Rafaella Santos da Costa 1
1. Baharelando em Direito - Faculdade Atual da Amazônia
INTRODUÇÃO:
A Justiça Especial, criada pela Lei nº 9.099/95, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais que na jurisdição do Tribunal de Justiça de Roraima são em número de quatro, instalados em Boa Vista, atendem à população da capital e de todo o Estado e se traduzem como um canal de acesso célere à justiça, caracterizado pela simplicidade, oralidade, informalidade, economia processual e limitação quanto aos recursos. Inicialmente buscou-se analisar a eficácia dos Juizados na seara do direito do consumidor conforme preconiza a Lei, seu processo sumaríssimo e a razoável duração do processo a partir de informações sobre os litígios do período 2007/2008, na base de dados dos sistemas SISCOM e PROJUDI que pudessem responder se os Juizados Especiais Cíveis são tão eficazes na solução de litígios acerca do direito do consumidor como determina a lei específica.
METODOLOGIA:
Foram solicitadas informações estratificadas por ano, tipo de processo, qualificação das partes (pessoa jurídica/física) e valor da causa junto ao Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima por meio de correspondência. Comparativamente, utilizou-se os dados de atendimento do ano de 2007 do Departamento de Defesa do Consumidor da Secretaria de Justiça e Cidadania, por ser bastante recorrido pelos consumidores de Boa Vista, cruzando-os com os dados informados pelo DTI/TJRR.
RESULTADOS:
Os dados analisáveis disponibilizados extraidos do Sistema SISCOM - que estava sendo gradativamente substituído pelo Sistema PROJUDI – apontaram genericamente apenas processos referentes ao ano de 2007, sem corresponder ao solicitado. Estes dados foram manualmente estratificados. Na análise dos números referentes ao ano de 2007 os Juizados Criminais movimentaram 2.000 lides, sendo que apenas 243 foram cíveis, segundo o que se pôde apurar. Os dados do sistema PROJUDI estavam indisponibilizados.
CONCLUSÃO:
Por falha no cadastro processual, a base de dados dos sistemas SISCOM e PROJUDI encontrava-se prejudicada impedindo o refinamento, maior profundidade na pesquisa e melhor compilação das informações. Há mais lides criminais que cíveis nos JECC, conforme os dados disponíveis. As reclamações recebidas no DECON não são compiladas em um banco de dados informatizado e disponível à população acadêmica e ao próprio uso da instituição e não geram, necessariamente, demandas nos JECC.
Palavras-chave: Direito do consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Tribunal de Justiça.