Reunião Regional da SBPC em Oriximiná
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 11. Ensino-Aprendizagem
A interculturalidade e a realidade da educação escolar indígena
Ignês Tereza Peixoto de Paiva 1
Renan Albuquerque Rodrigues 2
1. Professora Assistente da Universidade Federal do Amazonas
2. Professor Assistente da Universidade Federal do Amazonas
INTRODUÇÃO:
Em escolas situadas fora das urbes circulam diferentes culturas, sendo elas pautadas por matrizes indígenas e não indígenas. Isso faz com que seja relevante compreender a diversidade implícita na pluralidade étnica existente nesses ambientes, na tentativa de formular políticas adequadas a perspectivas de cada povo indígena inserido nesse contexto. Partindo dessa premissa, o estudo propôs analisar discursos presentes no processo de construção dos conhecimentos em sala de aula, verificando como representações se refletem em um espaço escolar onde indígenas e não indígenas convivem. Trata-se de uma realidade que pode conduzir a um ritmo de mudança acelerado induzido por trocas de experiências devido à coexistência de universos divergentes. Foi meta no estudo identificar nuances que possam orientar na elaboração de programas de educação escolar direcionados a povos não urbanos, que atendam aos anseios tanto de comunidades indígenas quanto de não indígenas que estudam em escolas pluriétnicas.
METODOLOGIA:
O estudo foi realizado na escola municipal indígena Arca de Noé, localizada na comunidade da Barreira da Missão de Cima, no município de Tefé, a leste da capital Manaus, no Estado do Amazonas, Amazônia Central. A pesquisa foi enquadrada, essencialmente, num paradigma qualitativo, embora possua técnicas de coletas de dados dos modelos quantitativos, como a contagem da frequência das emersões significativas das falas. Realizou-se observação participante, com base em Minayo (1994), e análise da documentação escrita, a qual contribuiu para a compreensão do processo histórico e do quadro sociocultural e político da educação Ticuna. Houve aplicação de entrevistas semi-estruturadas com quatro professores, cinco comunitários, cinco alunos e o gestor da escola. Todos os participantes pertenciam a etnias indígenas. O tratamento dos dados foi feito de forma manual, por meio de análise de significância dos discursos, com vistas à implicância do dialogismo no contexto de aquisição e emersão dos discursos.
RESULTADOS:
O currículo da escola indígena é uma cópia das escolas municipais não indígenas. Desconsidera-se, assim, a realidade sociocultural e os interesses dos índios. Observou-se que a referida escola é um espaço de contato e interação, onde os conhecimentos tradicionais indígenas e os conhecimentos das demais culturas se relacionam com dificuldade, mas que nesse ambiente não é levada em consideração a realidade em que o aluno está inserido. Os educadores participantes da pesquisa afirmaram que estão cansados de serem humilhados e substituídos por professores não indígenas, além de sofrerem preconceitos por não possuir nível superior e correlacionarem política com educação. Segundo os professores indígenas, a discriminação não ocorre somente quanto ao grau de instrução, ela é caracterizada também por causa do uso da língua portuguesa, uma vez que esses educadores apresentam dificuldade ao se comunicarem em português. No entanto, apesar dessas diferenças emergidas a partir das falas coletadas, todos os professores demonstraram ter um bom relacionamento entre si e reafirmaram que acreditam no avanço da educação pluriétnica em escolas que trabalhem com realidades indígenas e não indígenas fora das grandes urbes.
CONCLUSÃO:
A escola não deve ser vista como único lugar de aprendizado. A comunidade indígena também possui inúmeros saberes tradicionais a serem ensinados a seus membros. Além disso, cada etnia tem modos peculiares de aprendizagem e garante a transmissão de sua cultura por meio das gerações, como povo diferenciado. Existem inúmeras leis que beneficiam a educação escolar indígena e uma delas é a nova LDBEN, nº 9394/96, a qual cita que a educação escolar para os povos indígenas, em seus artigos 26, 32, 78 e 79, estabelece que será ministrado, sim, o ensino em língua portuguesa, mas fica assegurada às comunidades indígenas a utilização de línguas maternas que fortaleçam práticas socioculturais. De tal modo, pode-se concluir que a interculturalidade não está aprisionada em um modelo que prioriza a cultura do não indígena ou a cultura do índio. Todavia, de nada adianta ter lei se a escola indígena não for diferente na práxis, objetivando uma realidade dada.
Palavras-chave: Educação escolar indígena