Reunião Regional da SBPC em Tabatinga - Tabatinga / AM - 2009
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
DIREITO À LIBERDADE COLETIVA E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SOCIOAMBIENTAL: UM PARADIGMA ENFRENTADO PELA COMUNIDADE MARAI DA FLORESTA NACIONAL DO TAPAJÓS/PA
Denison Melo de Aguiar1
Eliana Maria de Souza Franco Teixeira 2
1. UEA - Mestrando em Direito Ambiental
2. Prof. Ms. - UNAMA - Orientadora
INTRODUÇÃO:
As relações entre a liberdade, o desenvolvimento sustentável e o direito, são assuntos que mostram diversas possibilidades de interpretação, no que tange ao estudo de uma comunidade tradicional amazônica. Chegando-se a um bom senso, somente a partir do momento em que se ultrapassa um entendimento puramente legalista, e se vincula a um jus transcendental, isto é, a lei, a norma, aplicada a uma realidade específica, não só no que está escrito e posto, mas às diversas evidências fáticas daquela comunidade. Desse modo, se evidencia o velho dilema jurídico, que a teoria e a prática do direito são incoerentes. O presente trabalho tem por objetivo identificar as contradições legais entre os Interesses Públicos da União e os Interesses Coletivos da Comunidade Marai da FLONA do Tapajós/PA, em relação ao Direito do Desenvolvimento Sustentável livre desta comunidade. Com a relevância principal de desenvolver um estudo das aplicações de políticas públicas efetivas para a Comunidade em questão.
METODOLOGIA:
Utilizaram-se levantamentos bibliográficos interdisciplinar em Direito Ambiental e Constitucional, Legislação Ambiental, Constitucional e do Plano de Manejo da Comunidade, Ecologia, Antropologia; pesquisas: monográfica e documental, bem como a de campo: inserção, entrevistas e aplicação de formulários com as famílias da comunidade. Entrevistas com servidores do IBAMA e INCRA; com as associações civis da FLONA do Tapajós, todas devidamente gravadas. Consultas virtuais e visitas a órgãos governamentais e não governamentais. Possui um acervo de fotos. Por fim, vale ressaltar que, esta pesquisa teve autorização do Comitê de Ética em pesquisa da Universidade da Amazônia - Pará e se utilizou tanto para as entrevistas como para as fotos e filmagens, especialmente dos comunitários, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
RESULTADOS:
Constatou-se, especialmente nas pesquisas de campo, que a comunidade está atualmente em uma fase de mudanças profundas. Mudanças essas, relacionada à sua cultura, que remonta a meados de 1.800 d.C, até ao conceito que tem de si mesma, no sentido de serem influenciadas especialmente pela mídia (televisão) em outros conceitos de existência, que não o deles, e essa realidade ser posta como uma “verdade absoluta”. Consequentemente, perdendo-se a real liberdade de se desenvolverem como noutras épocas e mesmo assim, se inserirem no mercado informal ou não.
CONCLUSÃO:
Conclui-se que a Comunidade Marai vive o Desenvolvimento Sustentável Livre e Coerente com a Floresta e com as Leis Brasileiras, logo socioambiental. No entanto, dentro dessa perspectiva, ela é muito influenciada, por outras comunidades ou Organizações que fazem preponderar seus interesses, para outro desenvolvimento sustentável, que se mostra insustentável a longo prazo. Assim sendo, no plano fático as leis não são totalmente reais.
Palavras-chave: Liberdade , Desenvolvimento Sustentável, Direito.