STF decide que a interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é crime

 

13/4/12 - Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram ontem que o aborto em caso de anencefalia não é crime. A decisão, tomada após dois dias de julgamento, foi recebida com aprovação pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que integra o Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA) e apoiava a descriminalização do aborto nesses casos.


O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria dos juízes do STF, obrigar a mulher a manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e é uma tortura psicológica. Além do sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. A decisão passa a valer após a publicação no Diário de Justiça.


No primeiro dia de julgamento, diversos integrantes do GEA estiveram presentes no STF, entre eles a secretária-geral da SBPC, Rute Andrade; o obstetra e geneticista Thomaz Gollop; o juiz de direito José Henrique Torres, presidente da Associação dos Juízes para a Democracia; a médica sanitarista Leila Adesse, coordenadora  executiva da ONG Ações Afirmativas em Direito e Saúde; a advogada criminal Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ; a psicóloga Daniela Pedroso, especialista em abortamento previsto em lei; entre outros.

 

 

 

   
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