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PARÂMETROS CONCEITUAIS PARA PONTUAÇÃO DA PESQUISA

Numa escala de 0 a 10:
1. Serão considerados com pontuação até 3.0 os trabalhos que tenham pertinência direta com os seguintes eixos temáticos do evento em torno da sustentabilidade:

a) dimensão ecológica ou biofísica
b) sustentabilidade social
c) sustentabilidade político-institucional
d) sustentabilidade econômica
e) sustentabilidade geográfica
f) sustentabilidade cultural

2. Serão avaliados com pontuação até 2.0 os trabalhos que tenham vinculação direta com a Bacia do Alto Tietê e/ou à área metropolitana de São Paulo.

3. Serão avaliados com pontuação até 2.0 os trabalhos de pesquisa que tenham sido convertidos em projetos implantados ou sido apropriados por ação social, cujos benefícios tenham contribuído para melhoria da qualidade de vida de segmentos da população trabalhadora, nos aspectos do fortalecimento comunitário, habitação social e popular, saneamento ambiental e desenvolvimento urbano.

4. Serão avaliados com pontuação até 3.0 as pesquisas cujos resultados nas diversas áreas e sub-áreas de conhecimento tenham relação com os seguintes núcleos temáticos:

(I) Fomento às redes técnicas e sociais na gestão integrada de recursos hídricos

• Variável 1 – Integração das redes técnicas e sociais na oferta de recursos hídricos na bacia.

• Variável 02 – Interação de redes técnicas e sociais do controle tecnológico ambiental.

• Variável 03 – Integração das redes técnicas e sociais dos planos de proteção ambiental e desenvolvimento e planejamento ambiental por bacia hidrográfica.

• Variável 04 – Integração de redes técnicas e sociais vinculadas à gestão da demanda de água.

• Variável 05 - Rede de projetos vinculados à habitação social e popular, saúde pública e saneamento ambiental em escala comunitária nas áreas de mananciais.

• Variável 06 – Integração de redes técnicas e sociais relacionadas aos componentes do sistema de gerenciamento de recursos hídricos para outorga e cobrança.

II - FOMENTO AO CONSÓRCIO DE PREFEITURAS E ÓRGÃOS ESTADUAIS

• Variável 07 - Fomento à associação de prefeituras e órgãos estaduais em torno de projetos específicos para ação regional.

• Variável 08 - Fomento ao planejamento habitacional e por micro-bacias integrado entre órgãos estaduais e prefeituras.

III - FOMENTO AO TRABALHO EM REDE ENTRE ORGÃOS E ENTIDADES DE PREFEITURAS

• Variável 09 - Projetos indutores da criação de leis municipais para destinação ad hoc de transferências de ICMS pela proteção de unidades de conservação (UCs).

IV - FOMENTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO ENTRE MUNICÍPIOS

• Variável 10 - Fomento a projetos com capacidade agregativa de órgãos e políticas intermunicipais.

V - FOMENTO AO TRABALHO EM REDE DE ENTIDADES CIVIS, UNIVERSIDADES E EMPRESAS INOVADORAS

• Variável 11 – Fomento ao treinamento e capacitação para o ecomercado de trabalho local de trabalho vinculado a recursos hídricos, saneamento e serviços ambientais.

• Variável 12 – Educação, capacitação e treinamento técnico para projetos consorciados.