PARÂMETROS
CONCEITUAIS PARA PONTUAÇÃO DA PESQUISA
Numa escala
de 0 a 10:
1. Serão considerados com pontuação até
3.0 os trabalhos que tenham pertinência direta com os seguintes
eixos temáticos do evento em torno da sustentabilidade:
a) dimensão
ecológica ou biofísica
b) sustentabilidade social
c) sustentabilidade político-institucional
d) sustentabilidade econômica
e) sustentabilidade geográfica
f) sustentabilidade cultural
2. Serão
avaliados com pontuação até 2.0 os trabalhos que
tenham vinculação direta com a Bacia do Alto Tietê
e/ou à área metropolitana de São Paulo.
3. Serão
avaliados com pontuação até 2.0 os trabalhos de
pesquisa que tenham sido convertidos em projetos implantados ou sido
apropriados por ação social, cujos benefícios tenham
contribuído para melhoria da qualidade de vida de segmentos da
população trabalhadora, nos aspectos do fortalecimento
comunitário, habitação social e popular, saneamento
ambiental e desenvolvimento urbano.
4. Serão
avaliados com pontuação até 3.0 as pesquisas cujos
resultados nas diversas áreas e sub-áreas de conhecimento
tenham relação com os seguintes núcleos temáticos:
(I) Fomento
às redes técnicas e sociais na gestão integrada
de recursos hídricos
•
Variável 1 – Integração das redes técnicas
e sociais na oferta de recursos hídricos na bacia.
•
Variável 02 – Interação de redes técnicas
e sociais do controle tecnológico ambiental.
•
Variável 03 – Integração das redes técnicas
e sociais dos planos de proteção ambiental e desenvolvimento
e planejamento ambiental por bacia hidrográfica.
•
Variável 04 – Integração de redes técnicas
e sociais vinculadas à gestão da demanda de água.
•
Variável 05 - Rede de projetos vinculados à habitação
social e popular, saúde pública e saneamento ambiental
em escala comunitária nas áreas de mananciais.
•
Variável 06 – Integração de redes técnicas
e sociais relacionadas aos componentes do sistema de gerenciamento
de recursos hídricos para outorga e cobrança.
II - FOMENTO
AO CONSÓRCIO DE PREFEITURAS E ÓRGÃOS ESTADUAIS
•
Variável 07 - Fomento à associação de
prefeituras e órgãos estaduais em torno de projetos
específicos para ação regional.
•
Variável 08 - Fomento ao planejamento habitacional e por micro-bacias
integrado entre órgãos estaduais e prefeituras.
III - FOMENTO
AO TRABALHO EM REDE ENTRE ORGÃOS E ENTIDADES DE PREFEITURAS
•
Variável 09 - Projetos indutores da criação de
leis municipais para destinação ad hoc de transferências
de ICMS pela proteção de unidades de conservação
(UCs).
IV - FOMENTO
AO CONSÓRCIO PÚBLICO ENTRE MUNICÍPIOS
•
Variável 10 - Fomento a projetos com capacidade agregativa
de órgãos e políticas intermunicipais.
V - FOMENTO
AO TRABALHO EM REDE DE ENTIDADES CIVIS, UNIVERSIDADES E EMPRESAS INOVADORAS
•
Variável 11 – Fomento ao treinamento e capacitação
para o ecomercado de trabalho local de trabalho vinculado a recursos
hídricos, saneamento e serviços ambientais.
•
Variável 12 – Educação, capacitação
e treinamento técnico para projetos consorciados.