SBPC Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência




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Home / Associadas / Sociedades Afiliadas Critérios para Associação

Uma sociedade científica é caracterizada como uma organização não-governamental de pessoas ativamente envolvidas na livre produção, discussão e divulgação intra e extra-acadêmica do conhecimento dentro de sua área específica de atuação e interessada no progresso das ciências em geral.

As Sociedades Científicas que desejam se associar à SBPC devem apresentar as seguintes características:

  • 1. Ter objetivos e atividades compatíveis com os da SBPC , bem como Estatuto e Regimento;
  • 2. Ter caráter nacional e ser representativa de sua área do conhecimento;
  • 3. Não ter fins lucrativos, religiosos ou político-partidários;
  • 4. Ter elegido direta ou indiretamente sua Diretoria e/ou Conselho e renová-los periodicamente, em eleições livres e democráticas, segundo normas ditadas em Estatutos;
  • 5. Não ter caráter sindical ou classista ou governamental;
  • 6. Promover regular e periodicamente reuniões científicas de bom nível;
  • 7. Publicar regularmente anais de congressos, revistas e/ou boletins informativos, de reconhecida qualificação científica;
  • 8. Ter sido fundada e estar em plena atividade há pelo menos três anos.

Orientações para associação

  • O presidente da Sociedade Científica candidata deverá enviar uma solicitação de associação à SBPC em documento que contenha todas as informações sobre a sociedade.
  • Anexo à solicitação devem ser enviadas duas (2) cópias simples dos seguintes documentos: Estatutos e/ou Regimentos;

    Publicações e anais de reuniões científicas (se for mais de duas publicações, envie somente xerox da capa, contracapa e demais páginas com informações sobre a publicação);

    Composição da atual Diretoria;

    Lista dos sócios da sociedade em formato digital (cd)

  • Enviar a solicitação com os documentos para a diretoria da SBPC no seguinte endereço:
    SBPC - Unidade Administrativa
    Rua da Consolação 881, 5º andar, Bairro Consolação, 01301-000, São Paulo, SP.
  • Para esclarecer dúvidas e obter outras informações entre em contato:
    Tel.: +55 11 33552148

Articulação da SBPC com as Sociedades Associadas

  • As sociedades associadas, em virtude de sua representatividade científica, serão convocadas pela SBPC nas instâncias operacionais de consulta e diálogo com a comunidade científica, como em representações para comissões de prêmios, indicações para o CD do CNPq, organização das Reuniões Anuais da SBPC, atuação junto aos governos em questões político-científicas, etc.
  • A sociedade associada tem com a SBPC um caráter de ligação permanente e se constitui em um interlocutor privilegiado em todas as suas atividades, quer nas instâncias em que tenha assento, quer na atuação em questões de educação, política, desenvolvimento científico-tecnológico e, naturalmente, orçamento para C&T.
  • A associação de uma sociedade científica à SBPC não estabelece para nenhuma das partes, nem para os sócios, qualquer vínculo institucional de dependência. Todavia, operacionalmente, cria a possibilidade de:

    Diálogo contínuo por meio de fórum permanente entre a SBPC e as sociedades científicas associadas, o que certamente qualificará e norteará a posição de nossos representantes nos vários colegiados.

    Realização conjunta de reuniões e simpósios de cunho científico, que podem gerar conteúdos para publicação na revista Ciência e Cultura da SBPC.

    Organização de rede virtual de todos os afiliados das sociedades associadas e da SBPC, o que permitirá a obtenção rápida de manifestações da coletividade científica e da difusão dessas posições e de outras notícias pertinentes.

    Comunicação por meio do Jornal da Ciência, versão online, o JC e-mail, produzido diariamente.

    Fórum permanente para divulgação ampla das notícias das sociedades associadas e para debate de temas de interesse comum no site da SBPC (www.sbpcnet.org.br).

  • (*) Critérios de admissão estabelecidos pelo Conselho da SBPC, em reunião extraordinária realizada em São Paulo em 28/2/97 e 1/3/97. De acordo com o Art. 5º do Estatuto, a SBPC procurará alcançar seus objetivos de várias maneiras, dentre as quais a filiação de sociedades especializadas, desde que preencham os requisitos estipulados pela Diretoria e Conselho, para cada caso particular (inc. i). Texto revisto em maio/97, de acordo com a Ata aprovada.